sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

MPT recomenda bloqueio de verbas para agentes comunitários de saúde

A recusa do Ministério da Saúde em assinar o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar a situação funcional de mais de 200 mil agentes comunitários de saúde, no País, obrigou o Ministério Público do Trabalho (MPT) a notificar o Fundo Nacional de Saúde para bloquear os repasses de recursos financeiros federais para pagamentos de agentes não concursados.

O Fundo Nacional de Saúde (FNS) é o órgão de planejamento, controle e execução financeira do Ministério da Saúde. O Programa Saúde da Família – formado por equipes de agentes comunitários de saúde que atuam na prevenção de doenças e promoção da saúde nas comunidades – é sustentado por recursos repassados pelo FNS – um salário mínimo por agente. Esses profissionais (os ACS) trabalham nos municípios vinculados ou não ao Programa Saúde da Família.

A Notificação Recomendatória do MPT ao FNS estabelece que estados e municípios, que mantêm agentes comunitários de saúde no Programa Saúde da Família (PSF) sem o necessário concurso público, ficarão sem verbas federais para pagamentos de salários a partir de 31 de dezembro de 2005. Além disso, o FNS não poderá destinar recursos para pagamento de novos agentes comunitários de saúde admitidos irregularmente.

"Todos os prazos solicitados pelo Ministério da Saúde para reuniões com representantes dos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde e entidades representativas das categorias do setor, foram concedidos. Estamos há mais de dois anos discutindo a desprecarização das relações de trabalho", afirma o Procurador do Trabalho Adélio Justino Lucas, responsável pelo Procedimento Investigatório aberto em Brasília-DF.

A Advocacia Geral da União (AGU), que assistiu o Ministério da Saúde, recomendou o não acatamento à proposta do TAC, pois com a assinatura do Termo, estaria interferindo na autonomia dos estados e municípios, caracterizando infringência ao pacto federativo. Esse posicionamento é rebatido pelo Procurador Justino Lucas.

"Não há interferência no pacto federativo posto que os municípios não são obrigados a aderir à proposta de regularização dos contratos de trabalho, mas em contrapartida, o MS deixaria de repassar os recursos, uma vez que a contratação dos agentes de saúde estaria irregular. Cabe ao Ministério Público do Trabalho adotar as medidas necessárias à defesa da ordem jurídica trabalhista e dos direitos sociais e individuais indisponíveis, constitucionalmente assegurados aos trabalhadores", finaliza.

Fonte: Assessoria de Comunicação da PRT-10ª Região (retransmitido pela Ascom/7ª Região à imprensa local por ter a notícia impacto nacional).

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