sábado, 31 de janeiro de 2009

Projeto de Lei - 497/2007 - Gilberto Palmares- ALERJ

PROJETO DE LEI Nº 479/2007
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Autor(es): Deputado GILBERTO PALMARES


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art.1º - Os Agentes Comunitários de saúde em exercício no Estado do Rio de Janeiro e em seus municípios deverão, de acordo com a Emenda Constitucional nº 51/2006 cominada com a Lei nº 11.350/2006, ser contratados diretamente pelo Poder Público.
Parágrafo único - São requisitos básicos para a contratação dos agentes comunitários de saúde, dentre outros que poderão ser estabelecidos:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.

Art. 2º - Para efeito desta Lei, os agentes comunitários que exerciam esta função na data da promulgação da Emenda Constitucional mencionada no artigo anterior, desde que preencham os requisitos dispostos na referida norma, caso ainda se encontrem em efetivo serviço, ficam dispensados da submissão ao processo seletivo público.

Art. 3º - Fica vedada a demissão dos atuais agentes comunitários, salvo quando ocorrer uma das hipóteses previstas no Art. 10 da Lei Federal nº 11.350/2006.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 24 de MAIO de 2007 .


GILBERTO PALMARES
Deputado Estadual


JUSTIFICATIVA

Trata-se de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Agente Comunitário de Saúde integra as equipes do PACS e PSF, realiza atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas em saúde nos domicílios e coletividade, em conformidade com as diretrizes do SUS, e estende o acesso às ações e serviços de informação e promoção social e de proteção da cidadania.
O desafio de preparar profissionais adequados às necessidades do SUS implica, dentre outras mudanças, profundas alterações na forma de organização da formação destes profissionais. A busca de alternativas que propiciem a construção de programas de ensino que possibilitem o maior ajustamento aos desenhos de organização da atenção à saúde proposta nacionalmente, leva à incorporação do conceito de competência profissional, cuja compreensão passa necessariamente pela vinculação entre educação e trabalho.
Os ACS atuam no apoio aos indivíduos e coletivos sociais, identificando as situações mais comuns de risco em saúde, participando da orientação, acompanhamento e educação popular em saúde, estendendo as responsabilidades das equipes locais de saúde, colocando em ação conhecimentos sobre a prevenção e solução de problemas de saúde, mobilizando práticas de promoção da vida em coletividade e de desenvolvimento das interações sociais.
A formação e desenvolvimento profissionais baseados em competências sugerem a identificação técnica, ética e humanística do que compete ao profissional de saúde e que competências são requeridas para que os usuários das ações e serviços de saúde se sintam atendidos em suas necessidades diante de cada prática profissional.
Compete ao ACS, no exercício de sua prática, a capacidade de mobilizar e articular conhecimentos, habilidades, atitudes e valores requeridos pelas situações de trabalho, realizando ações de apoio em orientação, acompanhamento e educação popular em saúde a partir da concepção de saúde como promoção da qualidade de vida e desenvolvimento da autonomia diante da própria saúde, interagindo em equipe de trabalho e com os indivíduos, grupos e coletividades sociais.
As habilidades e os conhecimentos referentes a cada competência dimensionam a atuação dessa categoria profissional. Entretanto, tais habilidades e conhecimentos não estão apresentados de forma hierarquizada, cabendo às instituições formadoras, no processo de construção dos programas de qualificação, identificar e organizar está complexidade, considerando, inclusive, suas transversal idades.
Pelo acima exposto, entendemos que a presente Proposição vem de encontro às necessidades do Estado do Rio de Janeiro, razão pela qual conclamamos todos os representantes do povo Fluminense a aprovar este Projeto de Lei.

sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

PEC extingue regime único de servidor e recria emprego público

Projeto - 22/01/2009 09h00
Edson Santos
Eduardo Valverde diz que é preciso flexibilizar relações de trabalho na administração pública.
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 306/08, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), que extingue o regime jurídico único na administração pública. Dessa forma, os servidores públicos poderão ser contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5.452/43) ou pelo regime estatutário, que reuniria somente as carreiras consideradas típicas de Estado, como as de diplomacia e da Justiça.

A Emenda Constitucional 19, de 1998, extinguia o regime jurídico único e criava o emprego público, cujos ocupantes são contratados pela CLT. Valverde lembra, porém, que o Supremo Tribunal Federal sustou a eficácia desse dispositivo em 2007, por considerar que havia sido desrespeitado o quorum mínimo para sua votação. Valverde lembra que essa decisão criou um vácuo legislativo porque, durante 10 anos, a emenda foi válida e foram feitas contratações de acordo com suas disposições.

Valverde afirma que é preciso deixar claro qual é a situação desses funcionários hoje. "São situações consolidadas, cuja existência, nesses anos, revelou claramente a possibilidade de manutenção de dois regimes de trabalho para o serviço público", explica.

O parlamentar também considera que apenas as carreiras típicas de Estado devem ser mantidas no regime estatutário em razão de suas especificidades. As demais, segundo ele, são mais adequadas ao regime celetista. "É necessária a flexibilização do regime das relações de trabalho firmadas com a administração pública".

O parlamentar acredita que a proposta não precariza as relações de trabalho no serviço público. Ao contrário, a mudança, em sua avaliação, otimizará as contratações pelo administrador nas hipóteses que demandam prestação de serviços não permanentes, compatibilizando os gastos em folha com uma eventual mudança na necessidade daquele serviço à população.

Tramitação
A proposta será analisada preliminarmente, quanto à admissibilidade, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, será encaminhada para uma comissão especial e, posteriormente, para o Plenário.

Íntegra da proposta:
- PEC-306/2008

Notícias anteriores:
CCJ aprova projeto que cria fundações estatais
Trabalho rejeita responsabilidade de gestor em contratação
Decisão do STF impede contratação de servidor pela CLT

Reportagem - Vania Alves
Edição - Pierre Triboli

Decisão do STF impede contratação de servidor pela CLT

Uma liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem a vigência do artigo 39 da Constituição Federal, que eliminava a exigência do Regime Jurídico Único e de planos de carreira para os servidores da Administração Pública Federal, das autarquias e das fundações públicas. Na prática, o artigo permite a contratação para o serviço público por outros regimes, como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que gerou a liminar é de autoria de quatro partidos: PT, PDT, PCdoB e PSB, e foi apresentada em 2000 para questionar a emenda constitucional 19/98 da reforma administrativa feita no Governo Fernando Henrique Cardoso.

Os ministros do STF entenderam que a votação da matéria pelo Congresso não atendeu aos preceitos constitucionais, como por exemplo a necessidade de aprovação na Câmara e no Senado.

Fundação estatal
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 92/07, do Executivo, em tramitação na Câmara, poderá ser afetado pela liminar do Supremo, pois permite ao poder público criar fundação estatal autorizada a contratar servidores públicos pela CLT. Esses servidores poderiam ser demitidos em caso de ineficiência.

Segundo o governo, o objetivo é criar instituições - nos âmbitos federal, estadual e municipal - que atuem de forma concorrente com a livre iniciativa, mas em setores em que o Estado julga essencial ter um braço público. As fundações estatais diferenciariam-se das fundações públicas, já existentes, porque estas desempenham serviços típicos de Estado. O projeto foi enviado ao Congresso no mês passado e depende da vigência da reforma administrativa para sua aprovação.

O PLP 92/07, que regulamenta o inciso 19 do artigo 37 da Constituição, enumerou nove atividades em que poderão ser criadas as fundações estatais:
- saúde (inclusive hospitais universitários);
- assistência social;
- cultura;
- esporte;
- ciência e tecnologia;
- meio ambiente;
- comunicação social;
- promoção do turismo nacional;
- previdência complementar do servidor público.

Neste último caso, o projeto abre a possibilidade de o governo instituir a fundação que vai gerir a previdência complementar dos servidores civis da União, conforme previsto na reforma previdenciária de 2003.

Constitucionalidade do projeto
O vice-líder do PT deputado Maurício Rands (PE) lembrou que o projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). "O exame de constitucionalidade sobre esse projeto das fundações ainda vai ser feito, sob as regras atuais da Constituição, e sob a evolução recente da jurisprudência", afirmou.

O PLP 92/07 está na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e será relatado pelo deputado Pedro Henry (PP-MT). Depois, seguirá para a CCJ.

Reportagem - Paula Bittar/Rádio Câmara
Edição - Maria Clarice Dias

sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

MPT recomenda bloqueio de verbas para agentes comunitários de saúde

A recusa do Ministério da Saúde em assinar o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar a situação funcional de mais de 200 mil agentes comunitários de saúde, no País, obrigou o Ministério Público do Trabalho (MPT) a notificar o Fundo Nacional de Saúde para bloquear os repasses de recursos financeiros federais para pagamentos de agentes não concursados.

O Fundo Nacional de Saúde (FNS) é o órgão de planejamento, controle e execução financeira do Ministério da Saúde. O Programa Saúde da Família – formado por equipes de agentes comunitários de saúde que atuam na prevenção de doenças e promoção da saúde nas comunidades – é sustentado por recursos repassados pelo FNS – um salário mínimo por agente. Esses profissionais (os ACS) trabalham nos municípios vinculados ou não ao Programa Saúde da Família.

A Notificação Recomendatória do MPT ao FNS estabelece que estados e municípios, que mantêm agentes comunitários de saúde no Programa Saúde da Família (PSF) sem o necessário concurso público, ficarão sem verbas federais para pagamentos de salários a partir de 31 de dezembro de 2005. Além disso, o FNS não poderá destinar recursos para pagamento de novos agentes comunitários de saúde admitidos irregularmente.

"Todos os prazos solicitados pelo Ministério da Saúde para reuniões com representantes dos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde e entidades representativas das categorias do setor, foram concedidos. Estamos há mais de dois anos discutindo a desprecarização das relações de trabalho", afirma o Procurador do Trabalho Adélio Justino Lucas, responsável pelo Procedimento Investigatório aberto em Brasília-DF.

A Advocacia Geral da União (AGU), que assistiu o Ministério da Saúde, recomendou o não acatamento à proposta do TAC, pois com a assinatura do Termo, estaria interferindo na autonomia dos estados e municípios, caracterizando infringência ao pacto federativo. Esse posicionamento é rebatido pelo Procurador Justino Lucas.

"Não há interferência no pacto federativo posto que os municípios não são obrigados a aderir à proposta de regularização dos contratos de trabalho, mas em contrapartida, o MS deixaria de repassar os recursos, uma vez que a contratação dos agentes de saúde estaria irregular. Cabe ao Ministério Público do Trabalho adotar as medidas necessárias à defesa da ordem jurídica trabalhista e dos direitos sociais e individuais indisponíveis, constitucionalmente assegurados aos trabalhadores", finaliza.

Fonte: Assessoria de Comunicação da PRT-10ª Região (retransmitido pela Ascom/7ª Região à imprensa local por ter a notícia impacto nacional).

quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

Câmara proíbe demissão de trabalhador cuja mulher esteja grávida

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 3829/97, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa do trabalhador cuja esposa ou companheira esteja grávida, durante o período de 12 meses. Esse período será contado a partir da concepção presumida, comprovada por laudo de médico vinculado ao SUS. O projeto segue para o Senado.

Conforme o projeto, o empregador que desrespeitar a norma está sujeito a multa equivalente a 18 meses de remuneração do empregado.

O projeto não se aplica ao trabalhador contratado por tempo determinado, que poderá ser dispensado se o prazo de seu contrato terminar antes que se complete o período de 12 meses.

Alteração
O projeto foi aprovado pela CCJ na forma do parecer do relator, Bernardo Ariston (PMDB-RJ). Este, por sua vez, acolheu o texto aprovado em 1999 pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, que alterou a proposta.

Originalmente, o projeto concedia "estabilidade de emprego" ao trabalhador cuja mulher estivesse grávida. Esse termo foi retirado do texto, que passou a proibir a dispensa arbitrária ou sem justa causa.

A CCJ analisou o projeto apenas quanto aos seus aspectos de admissibilidade, ou seja, se estava de acordo com a Constituição e com as normas gerais do Direito. O mérito foi analisado pela Comissão de Trabalho.

Solidariedade
Chinaglia afirma que o projeto, ao estabelecer um instrumento que permite um aumento da confiança na relação trabalhista, tem uma alcance maior, pois "reintroduz um pouco de solidariedade nas relações econômicas".

Para o relator do projeto na Comissão de Trabalho, ex-deputado Fleury (SP), outro mérito do projeto é que tende a diminuir a discriminação ainda existente contra a mulher no mercado de trabalho. "No momento da contratação, se os candidatos apresentarem as mesmas qualificações, mas pertencerem a gêneros diferentes, a preferência será pela contratação do homem. Tal prática discriminatória decorre, muitas vezes, em virtude da garantia no emprego que a mulher possui em caso de gravidez", disse.

Íntegra da proposta:
- PL-3829/1997

Da Redação/WS

sábado, 10 de janeiro de 2009



Francisco Vilela Presidente da AGACS/SG, VER. Marlos e Waldir Polycarpo Vice-Presidente DA AGACS/SG

quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

Justiça do Trabalho poderá julgar ações de servidor temporário

Edson Santos
Valverde: Justiça do Trabalho deve julgar conflitos relacionados à contratação irregular no serviço público.
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 294/08, apresentada pelo deputado Eduardo Valverde (PT-RO), que estabelece a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações que envolvam relação de trabalho de servidores públicos comissionados ou de contrato temporário (vínculos contratuais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho) ou contratados irregularmente.

A PEC modifica o artigo 114 da Constituição, um dos alvos da Emenda Constitucional 45, de 2004, que ampliou as atribuições e reformou a Justiça do Trabalho.

Em 2008, o Supremo Tribunal Federal negou a competência da Justiça do Trabalho para apreciar ações civis públicas que questionavam o desvirtuamento da contratação temporária em diversos estados. Valverde quer restabelecer essa competência por meio da PEC e afastar o perigo de invalidar a atuação da Justiça do Trabalho quanto a trabalhadores empregados pelo Poder Público.

Valverde também quer deixar claro que a Justiça do Trabalho tem jurisdição sobre conflitos que envolvem servidores públicos contratados irregularmente. Atualmente, embora a jurisprudência brasileira aceite essa interpretação, a condição de contrato irregular deixa os trabalhadores em um limbo jurídico.

Benefícios para servidor temporário
Segundo Valverde, a proposta está em consonância com a PEC 53/07, do deputado Jofran Frejat (PR-DF), que garante direito a aviso prévio, seguro-desemprego e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos servidores de cargo em comissão de livre nomeação. Embora sejam servidores nomeados, a natureza temporária de suas contratações deixaria os trabalhadores sem garantias, segundo Frejat.

A PEC de Frejat já foi admitida pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Valverde argumenta que os direitos contidos nela são os mesmos garantidos aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), o que fortalece o entendimento de que contratações temporárias deveriam ser regidas pela Justiça do Trabalho.

Tramitação
A PEC 294/08 será analisada quanto à admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será votada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs

Íntegra da proposta:
- PEC-294/2008

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Pierre Triboli

sábado, 3 de janeiro de 2009

Se não fora o auxílio do Senhor, já a minha alma estaria na região do silêncio. Sal. 94:17.

Chegamos ao fim de mais um ano. É como se Deus recolhesse a folha que você escreveu ao longo de doze meses, com seus erros e seus acertos, e lhe entregasse uma folha em branco para escrever uma nova história.

Outro dia alguém me disse: “Eu não quero escrever uma nova história. Estou contente com a minha.” Pode ser. Existem muitas formas de encarar a vida. Mas uma coisa é certa: A vida é um processo de crescimento. Nunca é tarde para começar de novo, e nada é tão bom que não possa ser melhorado.

Este ano foi extraordinário para você? Agradeça a Deus pelas bênçãos das quais desfrutou. Louve o nome do Senhor pela Sua misericórdia e fidelidade e prepare-se para continuar sendo uma fonte de inspiração para as pessoas que o rodeiam.

Este ano foi turbulento em sua vida? Agradeça a Deus porque é em meio às tormentas e às tristezas que o caráter se aperfeiçoa, e é na dor que aprendemos a valorizar a alegria.

No Salmo 94, Davi vê a fúria de seus inimigos. E, como todo ser humano, treme. Mas em seguida clama a Deus e agradece porque fora graças ao amor de Deus que ele sobrevivera a todas as dificuldades que encontrara no caminho. No verso 19, ele disse: “Nos muitos cuidados que dentro de mim se multiplicam, as Tuas consolações me alegram a alma.” Essa era a sua esperança. As agruras da vida não o desanimavam, porque o Senhor era a sua consolação.

Ingresse no mês de janeiro com a certeza de que o Deus misericordioso que o acompanhou ao longo deste ano estará ao seu lado, sustentando-o nos momentos mais difíceis que porventura você tenha que enfrentar. Segure o braço poderoso de Jesus. Faça dEle o centro de sua vida. Receba dEle a inspiração e a sabedoria que precisa para viver uma vida próspera e feliz. Se os furacões das provações lhe tirarem tudo, não permita que lhe tirem a confiança nAquele que nunca perde o controle do Universo.

Foi bom ter falado com você durante todo este ano. Cada meditação tocou a minha vida enquanto a trasmitia. Também chego a dezembro tendo trilhado o caminho da sabedoria, e me uno a você e a Davi para dizermos juntos: “Se não fora o auxílio do Senhor, já a minha alma estaria na região do silêncio.”

Que DEUS abençoe a todos..., E a tudo dai-vos Graças...

Amém.