terça-feira, 16 de setembro de 2008

Mais um município descumpre compromissos firmados com a PRT

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas entrou com três ações de execução de Termos de Ajustamento de Conduta descumpridos pelo Município de Marimbondo, localizado a 86 quilômetros da capital. Foram constatados 24 trabalhadores irregulares, admitidos sem prévia submissão a concurso público, nas áreas de saúde e educação e, por isso, o município poderá ser obrigado a afastar, de imediato, todos os prestadores de serviço.

Das 24 pessoas contratadas irregularmente, 10 são da área da saúde, profissionais que atuam no Programa Saúde da Família (PSF) e no Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

O MPT também requereu à Justiça do Trabalho a condenação do prefeito Cleovan Florentino de Almeida, como responsável solidário, no pagamento de multa no valor de R$ 30 mil.

Com as ações de execução, o MPT pretende que o município, por intermédio de seu gestor público, cumpra o acordo e não mais contrate trabalhador sem concurso público. “Decidimos ajuizar as ações porque tivemos acesso a documentação que comprova a irregularidade e o descumprimento do TAC. Verificamos a existência de 24 profissionais contratados sem concurso público, os quais devem ser afastados de suas funções imediatamente”, declarou Virgínia Ferreira.



por Assessoria - PRT

quarta-feira, 10 de setembro de 2008

Aprovado projeto que prevê a outorga de medalha de mérito aos agentes comunitários de saúde

O Plenário aprovou nesta terça-feira (9) substitutivo do senador Flávio Arns (PT-PR) ao projeto de lei da Câmara autorizando o Ministério da Saúde a outorgar a Medalha de Mérito Oswaldo Cruz por ocasião do Dia Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, comemorado anualmente em 4 de outubro (PLC 2/08).

A proposta original (PL 1.816/99, na Casa de origem) instituía o Dia Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde em 4 de outubro. Devido à longa tramitação da matéria, a data acabou sendo fixada por meio da promulgação da Lei 11.585/07. Assim, com a data já instituída, a emenda substitutiva de Flávio Arns ao PLC 2/08 modifica a lei para garantir a concessão da medalha aos agentes de saúde.

A medalha será outorgada mediante proposta do ministro da Saúde àqueles que se distinguirem, de forma notável ou relevante, na função de agente comunitário de saúde em seus estados. Os critérios de avaliação serão determinados pelo órgão competente de coordenação de saúde da administração pública.

O dia 4 de outubro assinala a data em que se deu a assinatura do Decreto 3.189/99, que fixa as diretrizes para o exercício da atividade de agente comunitário de saúde.

Paulo Sérgio Vasco / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

DECRETO Nº 3.189, DE 4 DE OUTUBRO DE 1999.

Senado Federal
Subsecretaria de Informações



DECRETO Nº 3.189, DE 4 DE OUTUBRO DE 1999.

Fixa diretrizes para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde (ACS), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Cabe ao Agente Comunitário de Saúde (ACS), no âmbito do Programa de Agentes Comunitários de Saúde, desenvolver atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas individuais e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

Art. 2º São consideradas atividades do ACS, na sua área de atuação:

I - utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação;

II - executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva;

III - registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

IV - estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida;

V - realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

VI - participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida;

VII - desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

Parágrafo único. As atividades do ACS são consideradas de relevante interesse público.

Art. 3º O ACS deve residir na própria comunidade, ter espírito de liderança e de solidariedade e preencher os requisitos mínimos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Art. 4º O ACS prestará seus serviços, de forma remunerada, na área do respectivo município, com vínculo direto ou indireto com o Poder Público local, observadas as disposições fixadas em portaria do Ministério da Saúde.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra

MP Federal quer anular convênios feitos pela Prefeitura de São João da Barra

RIO - O Ministério Público Federal (MPF) em Campos moveu ação civil pública contra o Município de São João da Barra e o Instituto do Bem Estar Social e Promoção à Saúde (Inbesps) para suspender todos os convênios firmados por eles desde 2005. As parcerias entre os réus incluíam os programas de Saúde da Família (PSF), de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e o Piso de Atenção Básica (PAB). A ação será julgada na 2ª Vara Federal Criminal de Campos.
Segundo o MPF, o município vem repassando para o instituto a execução das ações da Secretaria Municipal de Saúde. Os orçamentos dos convênios somam, desde 2005, mais de R$ 27 milhões. Para os procuradores da República Eduardo Santos de Oliveira e Marta Cristina Anciães, autores da ação, os termos de parceria atestam que a única obrigação do Inbesps, de fato, era contratar e pagar a mão-de-obra, que era admitida sem concurso público.
Além da suspensão imediata dos convênios, o MPF pediu à Justiça, em liminar, que o Município de São João da Barra entregue a lista atualizada dos funcionários da área de saúde e faça concurso público, deixando de terceirizar as contratações. O MPF quer também que o Inbesps apresente a folha de pagamento e tenha bloqueadas sete contas bancárias que recebem recursos dos convênios.
Na ação, o MPF aponta cinco principais irregularidades nos convênios: a impossibilidade de transferência da gestão de serviços públicos a instituições privadas no âmbito do Sistema Unificado de Saúde; a obrigatoriedade de licitação para celebração de termos de parceria; a proibição constitucional da terceirização de agentes comunitários de saúde; a necessidade de realização de concurso público; e o uso de recursos dos royalties no pagamento de pessoal, o que é proibido.
"A iniciativa privada deve complementar as ações de saúde do poder público, e não substitui-lo, em hipótese alguma, como pretendem o Município e o Inbesps. Os termos de parceria demonstram que o município passou a execução dos programas ao instituto", afirmam os procuradores.

terça-feira, 2 de setembro de 2008

MPT ajuíza ação para garantir adicional de insalubridade para agentes de saúde

Em ação civil pública ajuizada na Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas pediu a condenação de três municípios – Anadia, Barra de São Miguel e Roteiro. Para os mesmos que sejam obrigados a implantar o adicional de insalubridade na folha de pagamento dos agentes comunitários de saúde, tomando como base o salário da categoria e não o mínimo legal.
O procurador do Trabalho Rodrigo Alencar, chefe do MPT em Alagoas, justificou o pedido para garantir aos servidores o direito “à reparação econômica pelos danos que lhes são impingidos pela atividade que exercem. Existem várias atividades que, por suas peculiaridades, expõem o trabalhador a riscos a sua saúde, mesmo que tomadas as devidas precauções”, expôs no texto da ação.
Alencar se baseou no artigo 7º da Constituição Federal, que prevê como direito dos trabalhadores “adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas”. Destacou, ainda, que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) também assegura esse direito, classificando as atividades nos graus máximo, médio e mínimo, o que representa, respectivamente, 40%, 20% e 10% sobre o salário.
Ele assegurou que uma das metas do MPT é a defesa do meio ambiente de trabalho. “Nosso objetivo, também, é reduzir os riscos inerentes ao trabalho, por isso, antes de qualquer medida de reparação econômica para o trabalhador, procuramos propor administrativamente ou pleitear judicialmente medidas para a efetiva redução dos riscos inerentes às atividades profissionais”.
Denúncias
Antes de recorrer às medidas judiciais, o procurador recebeu denúncias feitas pelo Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado (Sindacs), que deram origem a vários inquéritos civis, sendo um para cada município denunciado. “De acordo com o sindicato, grande parte dos municípios do estado não estariam reconhecendo a insalubridade da atividade de agente comunitário de saúde e, por isso, não efetuavam o pagamento do respectivo adicional”, explicou.
Diante das acusações, Alencar determinou que os municípios investigados produzissem laudo técnico de avaliação das condições ambientais de trabalho dos agentes comunitários de saúde. “Infelizmente, constatamos que os municípios alagoanos jamais aferiram quais atividades da administração pública seriam insalubres ou periculosas. Por isso determinamos, também, que fossem avaliadas as condições ambientais de todas as atividades e não apenas dos agentes”.
Alguns municípios atestaram a insalubridade no trabalho dos agentes comunitários de saúde, bem como em outras atividades. Outros sequer produziram laudo técnico de avaliação das condições de trabalho e persistiram no não pagamento do adicional aos profissionais.
No entanto, o laudo apresentado por Anadia divergiu das informações dos demais municípios no que se refere aos agentes: “As atividades desenvolvidas por este grupo ocupacional são realizadas em condições normais, consideradas salubres, não fazendo jus ao percentual de insalubridade ou periculosidade”.
A saída, então, foi recorrer a instituições com competência para resolver o impasse. Foi solicitado parecer ao Núcleo de Saúde e Segurança do Trabalhador da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Alagoas (SRTE). O resultado obtido foi pela concessão do adicional de insalubridade em grau médio, ou seja, com adicional de 20% sobre os salários, de acordo com o que prevê a Norma Regulamentadora (NR) nº 15, do Ministério do Trabalho e Emprego
.