quinta-feira, 26 de junho de 2008

MS - Portaria nº 1.234/2008



DOU 20.06.2008

Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde - ACS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006;
Considerando os gastos da Gestão Municipal com a contratação de Agentes Comunitários de Saúde das Estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, em conformidade à legislação vigente; e Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, definido pela Portaria nº 1.761/GM, de 24 de julho de 2007, resolve:

Art. 1º Fixar em R$ 581,00 (quinhentos e oitenta e um reais) por Agente Comunitário de Saúde - ACS , a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das Estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
§ 1º Estabelecer como base de cálculo do valor a ser transferido aos Municípios e ao Distrito Federal o número de Agentes Comunitários de Saúde registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema Nacional de Informação, definido para este fim, no mês anterior à respectiva competência financeira.
§ 2º No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS, registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.

Art. 2º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira julho de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Fonte: DOU 20.06.2008

Data: 20/06/2008

Justiça proíbe Prefeitura de nomear agentes(aconteceu em Alagoas)

O Ministério Público de Alagoas conseguiu na Justiça Estadual uma liminar que proíbe a nomeação de agentes comunitários de saúde e agentes de endemias para trabalhar na prefeitura municipal de Maceió sem concurso público. A liminar foi concedida pelo juiz da 14ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Emanuel Dória, com base numa ação civil pública impetrada pelo MP Estadual.

De acordo com a decisão do juiz, o prefeito Cícero Almeida deve se abster de fazer as nomeações para os cargos de agente comunitário de saúde e agentes de endemias sem o devido respaldo legal.

A ação proposta pelo MP, com pedido de liminar, foi feita com base num questionamento da Prefeitura de Maceió contra as emendas feitas pela Câmara de Vereadores ao projeto de lei, que criou cargos no âmbito do executivo municipal, possibilitando o ingresso no serviço público sem concurso.

Segundo o promotor de Justiça Marcos Méro, da Promotoria da Fazenda Pública Municipal, esse tipo de nomeação é inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal proíbe o acesso ao serviço público – municipal, estadual e federal – sem concurso. “Portanto, até o julgamento do mérito da questão, fica proibida a nomeação desses servidores que não passaram em concurso”, enfatizou.

Apesar do projeto de lei ter sido aprovado na Câmara, autorizando o executivo municipal a nomear cerca de 800 agentes de saúde e agentes de endemias contratados sem concurso público, a prefeitura questionou a legalidade das emendas junto ao MP de Alagoas. “A questão está sendo decidida pela Justiça porque o prefeito vetor a contratação desse pessoal e os vereadores derrubaram o vetou do prefeito”, concluiu o promotor.

Fonte: Asessoria MPE

Estou com o MP e a justiça de modo em geral, temos que começar a fazer o certo de agora para ñ erramos depois, se houver apadrinhamento como os vereadores querem isso se tornará um vício entre alguns vereadores e políticos desonestos e a população que irá repercutir de forma negativa na população honesta, em que gosta de fazer as coisas certas. Vamos pedir a Deus que ilumine a cabeça dos justos e que seja feita justiça e só se entre no setor público através de concurso, ou seja todos concursados

quarta-feira, 18 de junho de 2008

assembléia geral

CONVOCAÇÃO

SINTSAÚDERJ/AGACS-SG

LOCAL: CLUBE TAMOIO

HORÁRIO: 16:00HS

Data: 20/06/08 Sexta – Feira

ACS

PAUTA:

· INFORMES

· REGULAMENTAÇÃO

· ADIN

· EMC 051/06 LEI11.350/06

terça-feira, 17 de junho de 2008

ADIN 2135


As últimas informações obtidas esta semana no Supremo Tribunal Federal (STF) aqui em Brasília, apontam que a Suprema Corte deverá julgar nosso próximo mês a Ação Direta de Inconstitucionalidade de N.2135, que visa declarar inconstitucional a alteração no caput do art.39, da CF.88.
Caso seja mantido entendimento já proferido em sede de medida cautelar pelo plenário do STF, deverá ser declarada inconstitucional a redação que permitiu o fim da unicidade de regimes na administração pública, com isso deveremos ser enquadrados no RJU. Se o STF considerar que não é inconstitucional o caput do art.39, seremos mantidos como empregados públicos, o que nos levará a buscar uma saída por via legislativa, mas segundo a nossa avaliação é improvável que os Ministros do Supremo Tribunal Federal retrocedam em suas decisões uma vez que trata-se de vício formal, ou seja, o Congresso Nacional não observou a regra constitucional que versa sobre a tramitação de emenda constitucional.
Esta será a mãe de todas as batalhas, todos a luta!!!

quarta-feira, 11 de junho de 2008

Atribuições comuns a todos os profissionais que integram as equipes:

As equipe de Saúde da Família e as Equipes de Saúde Bucal
trabalham unidas, em conjunto, mas existem atribuições
específicas para ambas e para os membros de cada uma


Atribuições comuns a todos os profissionais que integram as equipes:

- Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas;

- Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta;

- Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde;

- Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida;

- Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito;

- Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento;

- Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica;

- Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-refência para os casos de maios complexidade ou que necessitem de internação hospitalar;

- Prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista;

- Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde;

- Promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados;

- Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais;

- Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselho locais de saúde e no conselho Municipal de Saúde;

- Auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde.


Atribuições específicas do medico



Atribuições especificas do médico

Atribuições específicas do enfermeiro Atribuições específicas da auxiliar de enfermagem



Atribuições específicas do cirurgião dentista Atribuições específicas do TSB (Técnico em Saúde Bucal) ou THD (Técnico de Higiene Dental) Atribuições específicas do ACD (Atendente de Consultório Dentário)




Atribuições específicas do Agente Comunitário de Saúde

terça-feira, 10 de junho de 2008

Ministério credencia 1.073 novas equipes do Saúde da Família


04-06-2008 15:06:00
Da Redação: Fonte - Agência SaúdeO programa Saúde da Família poderá contar com mais 1.073 equipes em 134 municípios brasileiros, nas quais vão atuar 8.830 agentes comunitários de saúde. A Portaria nº 1.070, do Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de maio, credencia esses municípios a receberem incentivos financeiros do Programas de Agentes Comunitários de Saúde e do Saúde da Família.


A partir do momento em que cadastram as equipes implantadas no âmbito dos programas, os municípios passam a receber um incentivo mensal, repassado pelo Fundo Nacional de Saúde. Os municípios da Amazônia Legal que têm até 50 mil habitantes recebem um incentivo mensal de R$ 8,1 mil, o mesmo valor que é repassado para os municípios das demais regiões que têm até 30 mil habitantes e Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) igual ou inferior a 0,7. Para os que não se enquadram em nenhuma das duas regras, o valor é de R$ 5,4 mil. Todos recebem ainda R$ 532 por agente comunitário de saúde em atividade.


Para credenciar equipes do Saúde da Família, os municípios precisam apresentar ao Conselho Municipal de Saúde uma proposta, com definição do território a ser coberto, estimativa de população residente e número de equipes que vão atuar, entre outras informações. Depois de aprovada pelo conselho, a proposta é encaminhada à Secretaria Estadual de Saúde (SES), que terá um prazo de 30 dias para análise e envio à Comissão Intergestores Bipartite (CIB). Após a aprovação na CIB, cabe à SES informar ao Ministério da Saúde o número de equipes e de agentes comunitários de saúde a que faz jus cada município.


Cada equipe do Saúde da Família fica responsável por uma população de 3,5 mil a 4 mil habitantes, ou mil famílias. A composição mínima de cada equipe é de um médico, um enfermeiro, um auxiliar de enfermagem e até 12 agentes comunitários de saúde.


O Saúde da Família está implantado em 5.163 municípios brasileiros. As 28.081 equipes são responsáveis pelo atendimento de quase 90 milhões de pessoas, o equivalente a 47,7% da população brasileira.

quarta-feira, 4 de junho de 2008

POR QUE NÃO EM SÃO GONÇALO

Governador Ribamar03/06/2008 - 07h06
Agentes de saúde vão ser regulamentados
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SÃO LUÍS - O prefeito de Governador Ribamar Fiquene, Dioni Alves (PSDB), enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei que trata sobre a regulamentação da profissão dos agentes comunitários de saúde e os agentes de combate à endemias.

O projeto de Lei regulamenta, no âmbito do município de Governador Ribamar Fiquene, na forma dos parágrafos únicos 4º, 5º, e 6º do artigo 168 da Constituição Federal e a Lei Federal nº 11.350-006, as atividades de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

A medida deliberada pelo prefeito responde de maneira positiva ao anseio dos trabalhadores da saúde pública que há muito esperavam por decisão administrativa. Ressalte-se a aprovação do Legislativo municipal ao requerimento de autoria do vereador Raimundinho da Lobão (PR), que solicitou do Poder Executivo o encaminhamento da lei para regulamentação das profissões.

Dioni Alves considera importante o trabalho realizado pelos agentes, que prestam serviço preventivo à saúde pública, visitando e auxiliando as pessoas em todo o município. E diante dessa observância, em atenção aos interesses sociais e ao requerimento aprovado pela Câmara, enviou o projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, que cumpre com o compromisso de certificar a regulamentação profissional da categoria.


O Estado do Maranhão