Edson Santos
Valverde: Justiça do Trabalho deve julgar conflitos relacionados à contratação irregular no serviço público.
A PEC modifica o artigo 114 da Constituição, um dos alvos da Emenda Constitucional 45, de 2004, que ampliou as atribuições e reformou a Justiça do Trabalho.
Em 2008, o Supremo Tribunal Federal negou a competência da Justiça do Trabalho para apreciar ações civis públicas que questionavam o desvirtuamento da contratação temporária em diversos estados. Valverde quer restabelecer essa competência por meio da PEC e afastar o perigo de invalidar a atuação da Justiça do Trabalho quanto a trabalhadores empregados pelo Poder Público.
Valverde também quer deixar claro que a Justiça do Trabalho tem jurisdição sobre conflitos que envolvem servidores públicos contratados irregularmente. Atualmente, embora a jurisprudência brasileira aceite essa interpretação, a condição de contrato irregular deixa os trabalhadores em um limbo jurídico.
Benefícios para servidor temporário
Segundo Valverde, a proposta está em consonância com a PEC 53/07, do deputado Jofran Frejat (PR-DF), que garante direito a aviso prévio, seguro-desemprego e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos servidores de cargo em comissão de livre nomeação. Embora sejam servidores nomeados, a natureza temporária de suas contratações deixaria os trabalhadores sem garantias, segundo Frejat.
A PEC de Frejat já foi admitida pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Valverde argumenta que os direitos contidos nela são os mesmos garantidos aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), o que fortalece o entendimento de que contratações temporárias deveriam ser regidas pela Justiça do Trabalho.
Tramitação
A PEC 294/08 será analisada quanto à admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será votada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs
Íntegra da proposta:
- PEC-294/2008
Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Pierre Triboli
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