sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Decisão do STF impede contratação de servidor pela CLT

Uma liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem a vigência do artigo 39 da Constituição Federal, que eliminava a exigência do Regime Jurídico Único e de planos de carreira para os servidores da Administração Pública Federal, das autarquias e das fundações públicas. Na prática, o artigo permite a contratação para o serviço público por outros regimes, como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que gerou a liminar é de autoria de quatro partidos: PT, PDT, PCdoB e PSB, e foi apresentada em 2000 para questionar a emenda constitucional 19/98 da reforma administrativa feita no Governo Fernando Henrique Cardoso.

Os ministros do STF entenderam que a votação da matéria pelo Congresso não atendeu aos preceitos constitucionais, como por exemplo a necessidade de aprovação na Câmara e no Senado.

Fundação estatal
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 92/07, do Executivo, em tramitação na Câmara, poderá ser afetado pela liminar do Supremo, pois permite ao poder público criar fundação estatal autorizada a contratar servidores públicos pela CLT. Esses servidores poderiam ser demitidos em caso de ineficiência.

Segundo o governo, o objetivo é criar instituições - nos âmbitos federal, estadual e municipal - que atuem de forma concorrente com a livre iniciativa, mas em setores em que o Estado julga essencial ter um braço público. As fundações estatais diferenciariam-se das fundações públicas, já existentes, porque estas desempenham serviços típicos de Estado. O projeto foi enviado ao Congresso no mês passado e depende da vigência da reforma administrativa para sua aprovação.

O PLP 92/07, que regulamenta o inciso 19 do artigo 37 da Constituição, enumerou nove atividades em que poderão ser criadas as fundações estatais:
- saúde (inclusive hospitais universitários);
- assistência social;
- cultura;
- esporte;
- ciência e tecnologia;
- meio ambiente;
- comunicação social;
- promoção do turismo nacional;
- previdência complementar do servidor público.

Neste último caso, o projeto abre a possibilidade de o governo instituir a fundação que vai gerir a previdência complementar dos servidores civis da União, conforme previsto na reforma previdenciária de 2003.

Constitucionalidade do projeto
O vice-líder do PT deputado Maurício Rands (PE) lembrou que o projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). "O exame de constitucionalidade sobre esse projeto das fundações ainda vai ser feito, sob as regras atuais da Constituição, e sob a evolução recente da jurisprudência", afirmou.

O PLP 92/07 está na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e será relatado pelo deputado Pedro Henry (PP-MT). Depois, seguirá para a CCJ.

Reportagem - Paula Bittar/Rádio Câmara
Edição - Maria Clarice Dias

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