terça-feira, 19 de fevereiro de 2008

EMC 051/06 E LEI 11350/06 EFETIVAÇÃO JÁ

Eliene quer efetivação de agentes de saúde sem necessidade de concursoVárzea Grande, 14/02/2008 - 10:24. Da Redação
O deputado federal de Mato Grosso, Eliene Lima (PP) defende em plenário a imediata aplicação da Emenda Constitucional 51/06 e da Lei Federal 11.350/06, que garantem aos agentes de Saúde e Endemias a efetivação no serviço público sem a necessidade de concurso. Desde que as duas leis foram aprovadas, há dois anos, apenas a cidade de Recife (PE) efetivou a categoria.
Para o parlamentar de Mato Grosso, os prefeitos, ao não cumprirem com a lei, estão prejudicando o melhor programa de prevenção de endemias que existe no País. “Os agentes não podem continuar a serem vistos como gastos, mas sim como investimentos, já que orientam a população a prevenir doenças. Ao final das contas, eles ajudam que o Executivo tenha redução nos gastos com a Saúde”, explica Lima, que participar nesta manhã (quinta-feira/14) no seminário “A Valorização da Carreira do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias e seus Aspectos Legais”.
No encontro, com a categoria Eliene Lima destacou que os recursos para esses cargos estão assegurados e falta apenas que estados e municípios regularizem a atuação dos agentes, essenciais para a medicina preventiva e a saúde pública.
O agente desenvolve atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, através de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade.
Ente as atribuições básicas dos agentes comunitários de saúde estão o cadastramento das famílias; o acompanhamento de pré-natal e do crescimento e desenvolvimento de crianças de 0 a 5 anos; a orientação sobre doenças endêmicas; a preservação do meio ambiente; ações de saúde bucal, planejamento familiar, nutrição, assistência na área de doenças sexualmente transmissíveis; promoção da saúde do idoso; e apoio a portadores de deficiência psicofísica.

Um comentário:

Unknown disse...

Quero comentar sobre a emenda51de 14 /02/06, que prejudicou acs q/ iniciaram os trabalhos após essa data.Essa emenda não esta bem esclarecida e aproveitando dissos os munícípios faem o q/ bem entendem. Como Acs prejudicada p/ essa lei gostaria de pedir p/ q algum deputado esclareça essa emenda. Hora se Estavamos trabalhando é p/q passamos por uma seleção píblica como os outros acs. No entanto fomos dispensadas p/q nos contrataram a´pós essa emenda. Maria Gloria