terça-feira, 11 de agosto de 2009

ASSEMBLEIA REALIZADA NO DIA 10/08/09





A Dr.thaysa(Advogada do Trabalho)esclareceu o Art 1° da Lei Municipal 173/08 do Executivo que cria o Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde e o Regime Celetista(CLT), tambem esclareceu sobre os direitos do Trabalhador quanto a Férias remuneradas, 13° salário e Parabenizou a Classe pela Conquista.


O Presidente da AGACS-SG Francisco Vilela Falou sobre o Termo de Compromisso de n°59/2009, firmado entre a Prefeitura de São Gonçalo(Fundação Municipal de Saúde)representado pelo Dr. Daniel da Silva Júnior e o Dr.Hugo Leonardo Penna e o Ministério Público do Trabalho.
DAS OBRIGAÇÕES:
1. Contratar ACS apenas mediante concurso público ou processo seletivo público. O concurso público deverá ser realizado no prazo de 10(dez) meses da assinatura deste compromisso.

2.Dispensar todos os agentes públicos, servidores públicos temporários, empregados que não tenham sidos contratados por concurso público ou processo seletivo temporário. Esta dispensa deverá ocorre após a nomeação e efetivo exercício de concursado, de forma a não impedir a continuidade do serviço público. ressalte-se a validade do processo seletivo temporário de 2001.

3.será considerada hipótese de justa causa do contrato de trabalho a utilização do emprego e das prerrogativas inerentes à atividade de ACS para o exercício de atividade politica e partidária.



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