DOU 20.06.2008 | |||||
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quinta-feira, 26 de junho de 2008
MS - Portaria nº 1.234/2008
Justiça proíbe Prefeitura de nomear agentes(aconteceu em Alagoas)

O Ministério Público de Alagoas conseguiu na Justiça Estadual uma liminar que proíbe a nomeação de agentes comunitários de saúde e agentes de endemias para trabalhar na prefeitura municipal de Maceió sem concurso público. A liminar foi concedida pelo juiz da 14ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Emanuel Dória, com base numa ação civil pública impetrada pelo MP Estadual.
De acordo com a decisão do juiz, o prefeito Cícero Almeida deve se abster de fazer as nomeações para os cargos de agente comunitário de saúde e agentes de endemias sem o devido respaldo legal.
A ação proposta pelo MP, com pedido de liminar, foi feita com base num questionamento da Prefeitura de Maceió contra as emendas feitas pela Câmara de Vereadores ao projeto de lei, que criou cargos no âmbito do executivo municipal, possibilitando o ingresso no serviço público sem concurso.
Segundo o promotor de Justiça Marcos Méro, da Promotoria da Fazenda Pública Municipal, esse tipo de nomeação é inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal proíbe o acesso ao serviço público – municipal, estadual e federal – sem concurso. “Portanto, até o julgamento do mérito da questão, fica proibida a nomeação desses servidores que não passaram em concurso”, enfatizou.
Apesar do projeto de lei ter sido aprovado na Câmara, autorizando o executivo municipal a nomear cerca de 800 agentes de saúde e agentes de endemias contratados sem concurso público, a prefeitura questionou a legalidade das emendas junto ao MP de Alagoas. “A questão está sendo decidida pela Justiça porque o prefeito vetor a contratação desse pessoal e os vereadores derrubaram o vetou do prefeito”, concluiu o promotor.
Fonte: Asessoria MPE
quarta-feira, 18 de junho de 2008
assembléia geral
CONVOCAÇÃO
SINTSAÚDERJ/AGACS-SG
LOCAL: CLUBE TAMOIO
HORÁRIO: 16:00HS
Data: 20/06/08 Sexta – Feira
ACS
PAUTA:
· INFORMES
· REGULAMENTAÇÃO
· ADIN
· EMC 051/06 LEI11.350/06
terça-feira, 17 de junho de 2008
ADIN 2135
quarta-feira, 11 de junho de 2008
Atribuições comuns a todos os profissionais que integram as equipes:
trabalham unidas, em conjunto, mas existem atribuições
específicas para ambas e para os membros de cada uma
Atribuições comuns a todos os profissionais que integram as equipes:
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terça-feira, 10 de junho de 2008
Ministério credencia 1.073 novas equipes do Saúde da Família
04-06-2008 15:06:00
A partir do momento em que cadastram as equipes implantadas no âmbito dos programas, os municípios passam a receber um incentivo mensal, repassado pelo Fundo Nacional de Saúde. Os municípios da Amazônia Legal que têm até 50 mil habitantes recebem um incentivo mensal de R$ 8,1 mil, o mesmo valor que é repassado para os municípios das demais regiões que têm até 30 mil habitantes e Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) igual ou inferior a 0,7. Para os que não se enquadram em nenhuma das duas regras, o valor é de R$ 5,4 mil. Todos recebem ainda R$ 532 por agente comunitário de saúde em atividade.
Para credenciar equipes do Saúde da Família, os municípios precisam apresentar ao Conselho Municipal de Saúde uma proposta, com definição do território a ser coberto, estimativa de população residente e número de equipes que vão atuar, entre outras informações. Depois de aprovada pelo conselho, a proposta é encaminhada à Secretaria Estadual de Saúde (SES), que terá um prazo de 30 dias para análise e envio à Comissão Intergestores Bipartite (CIB). Após a aprovação na CIB, cabe à SES informar ao Ministério da Saúde o número de equipes e de agentes comunitários de saúde a que faz jus cada município.
Cada equipe do Saúde da Família fica responsável por uma população de 3,5 mil a 4 mil habitantes, ou mil famílias. A composição mínima de cada equipe é de um médico, um enfermeiro, um auxiliar de enfermagem e até 12 agentes comunitários de saúde.
O Saúde da Família está implantado em 5.163 municípios brasileiros. As 28.081 equipes são responsáveis pelo atendimento de quase 90 milhões de pessoas, o equivalente a 47,7% da população brasileira.
quarta-feira, 4 de junho de 2008
POR QUE NÃO EM SÃO GONÇALO
Governador Ribamar | 03/06/2008 - 07h06 | |||||
Agentes de saúde vão ser regulamentados
O projeto de Lei regulamenta, no âmbito do município de Governador Ribamar Fiquene, na forma dos parágrafos únicos 4º, 5º, e 6º do artigo 168 da Constituição Federal e a Lei Federal nº 11.350-006, as atividades de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. A medida deliberada pelo prefeito responde de maneira positiva ao anseio dos trabalhadores da saúde pública que há muito esperavam por decisão administrativa. Ressalte-se a aprovação do Legislativo municipal ao requerimento de autoria do vereador Raimundinho da Lobão (PR), que solicitou do Poder Executivo o encaminhamento da lei para regulamentação das profissões. Dioni Alves considera importante o trabalho realizado pelos agentes, que prestam serviço preventivo à saúde pública, visitando e auxiliando as pessoas em todo o município. E diante dessa observância, em atenção aos interesses sociais e ao requerimento aprovado pela Câmara, enviou o projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, que cumpre com o compromisso de certificar a regulamentação profissional da categoria. O Estado do Maranhão |