Ontem, após várias intermediações, o Presidente da Câmara baixou o ato de criação da Comissão Especial de análise da PEC 391/09.
quarta-feira, 30 de setembro de 2009
Deputados inscritos para compor a Comissão Especial da PEC 391/09
terça-feira, 29 de setembro de 2009
Acompanhamento de Matérias/PLS 00196
Secretaria-Geral da Mesa
Acompanhamento de Matérias
As seguintes matérias de seu interesse sofreram ações em: 25/09/2009
SF PLS 00196 2009
Ementa: Acrescenta na Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, os artigos 9º-A a 9º-C, para instituir o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunit...
25/09/2009 SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação: REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Ofício SF nº 2044 de 24/09/09, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando o projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal (fls. 29 a 31).
domingo, 27 de setembro de 2009
Resumo da Semana (21/09 à 25/09)em Brasilia
Após a aprovação da PEC 391/09 na CCJ da Câmara de Deputados, essa semana foi de muito trabalho, pois o objetivo maior agora é a criação da Comissão Especial, fato que depende exclusivamente do Presidente da Câmara, Deputado Michel Temer (PMDB/SP).
A CONACS, através de sua Presidente Ruth Brilhante e seu diretor Manuel Lima (PE), acompanhados de lideranças estaduais de Pernambuco e Ceará, e ainda do Coordenador de PSF Makael Figueiredo (Aurora-CE), realizou várias reuniões com parlamentares, e conseguiram o compromisso de que nessa próxima semana a Comissão Especial de análise da PEC 391/09 será criada.
Os parlamentares João Campos (PSDB/GO) e Uldurico Pinto (PMN/BA) encaminharam ao Presidente da Câmara requerimentos solicitando a imediata instalação da Comissão Especial da PEC 391/09.
Ainda na quarta-feira passada (23/09), a CONACS acompanhada do Deputado Uldurico Pinto (PMN/BA), que também é Lider do Partido, se reuniu com o Relator do Projeto de Lei que regulamenta a Insalubridade para a categoria dos ACS e ACE.
O Projeto nº 4568/08, de autoria do Senador Expedito Júnior (PR/RO), já foi aprovado no Senado Federal, mas ao ser analisado na Câmara de Deputados, na Comissão de Finança e Tributação, o relator Deputado Pepe Vargas (PT/RS), apresentou um parecer contrário a sua aprovação.
A única chance de reverter esse voto, foi alcançada essa semana, após a intervenção do Deputado Uldurico Pinto (PMN/BA), ao ter sido aceito o seu requerimento junto à Presidência da Câmara, fazendo novo despacho de distribuição do Projeto da Insalubridade, exatamente como havia condicionado o relator, Deputado Pepe Vargas (PT/RS).
Dessa forma, na próxima semana a CONACS estará definindo com o Relator a mudança do voto de rejeição do Projeto de Lei que trata da Insalubridade dos ACS e ACE, havendo uma grande expectativa para sua aprovação nos próximos dias.
Segundo a Presidente da CONACS, Ruth Brilhante: “a aprovação do Projeto de Lei que estabelece o direito dos ACS e ACE em ter reconhecida a atividade insalubre vai depender muito da mobilização dos nossos colegas do Rio Grande do Sul, por isso faço um apelo principalmente aos ACS e ACE do Sul do País para mandarem e-mail, telefonar ou de alguma forma pedirem ao Deputado Pepe Vargas (PT/RS) que mude seu voto e seja favorável ao nosso projeto de insalubridade.”
Endereço eletrônico do Relator Dep. Federal Pepe Vargas (PT/RS)
dep.pepevargas@camara.gov.br ou fone: (61) 3215-5545 ou (54) 3025-1301
quinta-feira, 17 de setembro de 2009
COMUNICADO
VITÓRIA NA CCJ - APROVADO A PEC 391/09
17/09
quarta-feira, 16 de setembro de 2009
PEC 391/09 deverá ser votada na CCJ amanhã!
16/09
sexta-feira, 11 de setembro de 2009
Resumo da Semana em Brasília
terça-feira, 8 de setembro de 2009
Valor para agente de saúde cresce R$ 209 milhões
Medida beneficia 5.330 municípios, onde trabalham 229,9 mil agentes
O Ministério da Saúde aumentou em R$ 209 milhões ao ano o valor destinado ao trabalho dos agentes comunitários de saúde. O recurso repassado aos municípios por profissional a cada mês subiu de R$ 581,00 para R$ 651,00 conforme portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 2 de setembro. Isso representa um crescimento de 12%, a mesma proporção do ajuste do salário mínimo neste ano. A medida beneficia 5.330 municípios brasileiros - onde trabalham 229,9 mil agentes comunitários de saúde.
“Esse aumento substancial em um momento de contingenciamento financeiro reflete a importância desses profissionais para o Sistema Único de Saúde”, ressalta a Diretora de Atenção Básica do Ministério da Saúde, Claunara Schilling Mendonça. Segundo ela, a meta é chegar a 240 mil agentes até fim de 2010. Significa um investimento anual de quase R$ 2 bilhões para a manutenção desses profissionais.
O recurso adicional deve ser aplicado, entre outras ações, na melhoria das condições de trabalho dos agentes comunitários de saúde, como compra de equipamentos, mobiliário, reformas ou até mesmo aumento de salário. As secretarias municipais de saúde definirão o destino das verbas para atenção básica, conforme suas prioridades e as necessidades de cada região.
ATENDIMENTO INTEGRADO - Os agentes comunitários atuam dentro das equipes da Estratégia Saúde da Família, iniciativa do Ministério voltada à melhoria da atenção básica. São eles que visitam os moradores das comunidades, orientam sobre os serviços de saúde e levam às informações aos médicos, enfermeiros e assistentes sociais das equipes sobre os principais problemas dos moradores.
O papel dos agentes comunitários é fundamental na integração entre a população e os profissionais da atenção básica, nível de assistência voltada à promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação da saúde. Os 229,9 mil agentes que atuam no país atendem cerca de 113,6 milhões de pessoas, o equivalente a 59,9% da população.
RESULTADOS – A Saúde da Família é a principal estratégia do Ministério da Saúde para reorientar o modelo de atenção básica à população. Conforme a proposta, equipes multidisciplinares – formadas por um médico, um enfermeiro, técnicos ou auxiliares de enfermagem e até 12 agentes comunitários – atendem as famílias de determinada região. As equipes trabalham em ações de promoção, prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e manutenção da saúde dessas comunidades.
Atualmente, a Estratégia Saúde da Família está presente em 94% dos municípios do país, respondendo às demandas de 49,9% da população brasileira. Um total de 29.710 equipes atua em 5.229 municípios. A meta do Ministério da Saúde é chegar a 32.000 equipes implantas no fim de 2010, quando a iniciativa completará 17 anos.
A região Nordeste responde pelo maior percentual de cobertura, 69,9%. Em segundo estão Centro-Oeste e Norte – ambas com 49,4% de suas populações cobertas pela estratégia –, seguidos pelo Sul, 48,5%, e Sudeste, 37,3%.
Levantamento do Ministério da Saúde de 2008 aponta que o trabalho das equipes de saúde da família nos municípios impacta positivamente no acesso à saúde, realização de pré-natal e redução de mortes de crianças menores de um ano por causas mal definidas. Uma pesquisa científica que analisou a iniciativa três anos atrás demonstrou que a cada 10% de aumento da cobertura, a mortalidade infantil reduz em 4,56%.
Outras informações
Atendimento à Imprensa
(61) 3315-3580 ou 3315-2351
MINISTÉRIO DA SAÚDE
O trabalho do agente comunitário de saúde está previsto em lei?
Sim. O exercício da atividade profissional de Agente Comunitário de Saúde deve observar a Lei nº 10.507/2002, que cria a profissão de Agente Comunitário de Saúde, o Decreto nº 3.189/1999, que fixa as diretrizes para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde, e a Portaria nº 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), que aprova as normas e diretrizes do Programa de Agente Comunitário e do Programa de Saúde da Família.
O que faz um agente comunitário de saúde?
Por meios de ações individuais ou coletivas, o agente comunitário de saúde realiza atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde sob supervisão do gestor local do SUS (a Secretaria Municipal de Saúde). Quanto às atribuições básicas desse profissional, elas estão previstas no subitem 8.14 do Anexo I da Portaria nº 1.886/1997, do Ministro de Estado da Saúde.
Existe alguma norma legal que especifique melhor as ações do agente comunitário de saúde?
Existe. A norma básica é a Portaria nº 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), que, pelo subitem 8.14 do seu Anexo I (Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde), fixa as atribuições básicas do agente comunitário de saúde. A outra norma é a Portaria nº 44/2002 (do Ministro de Estado da Saúde), que estabelece as atribuições do agente comunitário de saúde na prevenção e controle da malária e da dengue.
O Programa de Agentes Comunitários de Saúde é um Programa do Ministério da Saúde. Em sendo assim, é correto dizer que os agentes comunitários de saúde prestam serviços para o Ministério da Saúde?
Não. O Programa de Agentes Comunitários de Saúde é uma importante estratégia do Ministério da Saúde que busca promover a reorientação do modelo assistencial no âmbito do município, a quem compete à prestação da atenção básica à saúde. Por isso, tanto a Lei nº 10.507/2002, no seu art. 4º, como a Portaria n° 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), no subitem 7.6 do seu Anexo I, prevêem que o agente comunitário de saúde prestará os seus serviços ao gestor local do SUS (a Secretaria Municipal de Saúde).
Quem remunera o trabalho prestado pelo agente comunitário de saúde é o município ou o Ministério da Saúde?
Por expressa disposição de lei (art. 4º da Lei nº 10.507/2002 e subitem 7.6 do Anexo I da Portaria nº 1.886/1997, do Ministro de Estado da Saúde), o agente comunitário de saúde presta os seus serviços ao gestor local do SUS. Assim, a remuneração do seu trabalho incumbe ao município e não ao Ministério da Saúde. Os incentivos de custeio e adicional de que trata a Portaria nº 674/2003, do Ministro de Estado da Saúde, correspondem à parcela assumida pelo Ministério da Saúde no financiamento tripartite do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e se destinam, exclusivamente, para garantir o pagamento de R$ 300,00 (Portaria nº 873/2005, do Ministro de Estado da Saúde), pelo município, ao agente comunitário de saúde, a título de salário mensal e 13º salário.
Quais os requisitos legais para o exercício da profissão de Agente Comunitário de Saúde?
Segundo previsão do art. 3º (incisos I a III) da Lei nº 10.507/2002, para o exercício da profissão de Agente Comunitário de Saúde se faz necessário o atendimento dos seguintes requisitos: residir na área em que atuar e haver concluído o ensino fundamental e o curso de qualificação básica para a formação de agente comunitário de saúde.
Existe contradição entre o previsto no subitem 8.4 do Anexo I da Portaria nº 1.886/1997, do Ministro de Estado da Saúde, e os requisitos fixados pelo art. 3º (incisos I a III) da Lei nº 10.507/2002?
Existe. Enquanto a Portaria nº 1.886/1997 prevê a residência no local de atuação há pelo menos dois anos, a Lei nº 10.507/2002 apenas exige esta residência para início e continuidade do exercício da profissão. Fora isso, a Portaria ainda prevê que o agente comunitário de saúde apenas saiba lê e escrever, enquanto a Lei exige o nível de ensino fundamental completo. Por conseqüência, essa contradição se resolve em favor da Lei, norma posterior e de hierarquia superior. Assim, o que está em vigor são os requisitos postos pela Lei.
Como o agente comunitário de saúde deve ser inserido no serviço?
Por meio de um monitoramento realizado no período de julho/2001 a agosto/2002, o Departamento de Atenção Básica (DAB) comprovou a existência de, no mínimo, 10 (dez) modos diferentes de inserção do agente comunitário de saúde no serviço, quais sejam: cargo efetivo, cargo comissionado, emprego, contrato por prazo determinado, contrato verbal, vínculo informal, cooperado, prestador de serviço, bolsista e outros. Contudo, para o Ministério Público do Trabalho, a exceção do cargo efetivo de agente comunitário de saúde e do emprego público de agente comunitário de saúde, todos os demais modos de inserção desse profissional no serviço são considerados irregulares. O que gera a nulidade do vínculo de trabalho e, por conseqüência, a necessidade de afastamento do trabalhador do serviço.
O que é um vínculo de trabalho indireto?
Por regra, o vínculo de trabalho deve ser estabelecido entre o prestador do serviço e o tomador desse serviço, ou seja, entre o trabalhador e aquele para o qual o trabalho é executado. Quando nesta relação é interposta uma terceira pessoa, se diz que o vínculo de trabalho é indireto. Por exemplo, quando o agente comunitário de saúde é contratado por uma entidade filantrópica, uma Organização Social ou uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público para prestar serviços cuja execução é da responsabilidade do município, no caso, ações de prevenção de doenças e promoção da saúde. Aqui a entidade filantrópica, a Organização Social ou a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público é a terceira pessoa interposta entre o prestador do serviço (o agente comunitário de saúde) e o tomador do serviço prestado (o município).
Por que o Ministério Público do Trabalho não aceita a inserção do agente comunitário de saúde no serviço por meio do vínculo de trabalho indireto?
Embora a inserção do agente comunitário de saúde no serviço por meio do vínculo de trabalho indireto esteja prevista no art. 4º da Lei nº 10.507/2002, o Ministério Público do Trabalho entende que esse profissional executa atividade finalística do Estado. Assim, a sua inserção no serviço deve observar a regra contida no inciso II do art. 37 da Constituição Federal, qual seja, o concurso público para o exercício de cargo efetivo ou emprego público como única forma de ingresso no serviço público.
quinta-feira, 3 de setembro de 2009
PLS 196/09 só chegará na Câmara dia 10 de setembro

Foi lido hoje (02/09) no plenário do Senado Federal o Projeto de Lei do Senado que regulamenta o Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE em R$ 930,00.
O Diretor Geral da Mesa, Dr. MOZART informou à CONACS que: “muito provavelmente, julgando pela natureza do Projeto de Lei, deverá tramitar no máximo por 2 (duas) ou 3 (três) Comissões de mérito.” Ainda ficou esclarecido que seguindo o entendimento do Senado Federal, provavelmente o PLS 196/09 será terminativo na Comissões, o que significará menos dificuldades para a sua aprovação.
Na próxima semana, já se deverá ter uma definição de quais serão essa Comissões, momento que será fundamental a articulação da categoria nos Estado, mobilizando os Deputados Federais, para que assumam o compromisso com suas bases eleitorais, e apõem os nossos Projetos que tratam da criação e regulamentação do Piso Salarial Nacional em R$ 930,00.
A CONACS agradece o apoio mais uma vez dos ACS e ACE filiados a Feferação Goiana dos Agentes de Saúde, que se fizeram presentes nessa terça e quarta-feira e coordenados por Ruth Brilhante fizeram a diferença.
Leitura do Parecer nº 1.426, de 2009-CAS, relatora Senadora Rosalba Ciarlini, favorável, nos termos da Emenda nº 1-CAE/CAS e com a Emenda nº 2-CAS, que apresenta.
Leitura do Ofício nº 237/2009-CAS, comunicando a aprovação da matéria, em caráter terminativo, com as Emendas nºs 1-CAE/CAS e 2-CAS.
Abertura do prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário.
À SCLSF.
quarta-feira, 2 de setembro de 2009
A CONACS pede apoio do Ministro Temporão ao PLS 196/09.
