sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Resumo da Semana em Brasília

“Essa semana em Brasília, foi mais uma daquelas que não esquecerei nunca mais”. (Ruth Brilhante de Souza)
De fato, a história da categoria é escrita por vários momentos, muitos bons e outros ruins, e essa semana houve momentos bons e ruins.
Na verdade, o objetivo foi alcançado, ou seja, o Deputado Vicente Arruda do PR/CE finalmente apresentou seu parecer na PEC 391/09, isso após 6 meses sem se manifestar.
A CONACS se manteve na Câmara de Deputados, até que se confirmasse a entrega do Relatório favorável à PEC 391/09, fato que ocorreu nessa quinta-feira (10/09) por volta das 16:00 horas. E assim que a Secretaria da Comissão de Cidadania e Justiça acusou o recebimento do parecer do Relator Deputado Vicente Arruda (PR/CE), a assessoria jurídica da CONACS acionou vários parlamentares, inclusive lideranças partidarias a fim de ser garantida a inclusão da PEC 391/09 na Pauta da CCJ já na próxima semana.
A expectativa agora é que a partir de terça-feira (15/09) com a mobilização da categoria a PEC 391/09 seja colocada na pauta de votação da CCJ, e após lido o Relatório, seja votada e aprovada o mais rápido possível.
Segundo Dra. Elane, assessora jurídica da Conacs “...muitos poderão questionar o teor do relatório apresentado pelo Deputado Vicente Arruda,... mas prefiro acreditar na união da categoria e na força política que isso significa e é importante dizer ainda que as vezes a melhor estratégia da categoria é saber recuar e no momento certo avançar!
As declarações de Dra. Elane certamente se referiram ao fato de que o Relator da PEC 391/09 em acordo com o Autor da mesma, Deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB/CE) decidiram pela retirada do texto proposto que previa a expressão “plano de carreira”.
E embora os representantes da CONACS tenham exaustivamente debatido a permanência de referida expressão no texto da PEC 391/09, não houve nenhuma possibilidade de acordo para se obter um parecer favorável do Relator e ao mesmo tempo a manutenção da expressão “plano de carreira”.
Dessa forma, a apreciação do PEC 391/09 pela CCJ deverá ser de acordo com o relatório do Deputado Vicente Arruda, e sendo aprovada, haverá a necessidade da criação de uma Comissão Especial, momento em que se poderá fazer emendas à redação da PEC 391/09, contemplando as necessidades da categoria.
Ruth Brilhante, após receber o apoio de vários parlamentares de seu Estado, como Jovair Arantes (PTB/GO), João Campos (PSDB/GO), Sandro Mabel (PR/GO) e Pedro Chaves (PMDB/GO), e de outros Estados, como Washington Luiz (PT/MA), Daniel Almeida (PC do B/BA), Uldurico Pinto (PMN/BA) e Eduardo Amorim (PSC/SE) resumiu suas palavras: “Cada um de nós temos que buscar em nossas bases o apoio de nossos Deputados Federais, pois precisamos de todos, independente de partido...e vamos dar nomes de todos que nos apoiaram e também aqueles que não manifestaram apoio e estão de alguma forma nos prejudicando!”
Para a próxima semana, a CONACS espera que seja definido a tramitação do PLS 196/09 na Câmara de Deputados e ainda que a PEC 391/09 seja aprovada na CCJ, estando certo que mais uma vez a presença dos ACS e ACE no Congresso Nacional, em conjunto com os representantes da CONACS será fundamental para o bom andamento de nossos projetos.

terça-feira, 8 de setembro de 2009

Valor para agente de saúde cresce R$ 209 milhões

MS aumentou em 12% o valor repassado ao ano por profissional em portaria publicada hoje.

Medida beneficia 5.330 municípios, onde trabalham 229,9 mil agentes

O Ministério da Saúde aumentou em R$ 209 milhões ao ano o valor destinado ao trabalho dos agentes comunitários de saúde. O recurso repassado aos municípios por profissional a cada mês subiu de R$ 581,00 para R$ 651,00 conforme portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 2 de setembro. Isso representa um crescimento de 12%, a mesma proporção do ajuste do salário mínimo neste ano. A medida beneficia 5.330 municípios brasileiros - onde trabalham 229,9 mil agentes comunitários de saúde.

“Esse aumento substancial em um momento de contingenciamento financeiro reflete a importância desses profissionais para o Sistema Único de Saúde”, ressalta a Diretora de Atenção Básica do Ministério da Saúde, Claunara Schilling Mendonça. Segundo ela, a meta é chegar a 240 mil agentes até fim de 2010. Significa um investimento anual de quase R$ 2 bilhões para a manutenção desses profissionais.

O recurso adicional deve ser aplicado, entre outras ações, na melhoria das condições de trabalho dos agentes comunitários de saúde, como compra de equipamentos, mobiliário, reformas ou até mesmo aumento de salário. As secretarias municipais de saúde definirão o destino das verbas para atenção básica, conforme suas prioridades e as necessidades de cada região.

ATENDIMENTO INTEGRADO - Os agentes comunitários atuam dentro das equipes da Estratégia Saúde da Família, iniciativa do Ministério voltada à melhoria da atenção básica. São eles que visitam os moradores das comunidades, orientam sobre os serviços de saúde e levam às informações aos médicos, enfermeiros e assistentes sociais das equipes sobre os principais problemas dos moradores.

O papel dos agentes comunitários é fundamental na integração entre a população e os profissionais da atenção básica, nível de assistência voltada à promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação da saúde. Os 229,9 mil agentes que atuam no país atendem cerca de 113,6 milhões de pessoas, o equivalente a 59,9% da população.

RESULTADOS – A Saúde da Família é a principal estratégia do Ministério da Saúde para reorientar o modelo de atenção básica à população. Conforme a proposta, equipes multidisciplinares – formadas por um médico, um enfermeiro, técnicos ou auxiliares de enfermagem e até 12 agentes comunitários – atendem as famílias de determinada região. As equipes trabalham em ações de promoção, prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e manutenção da saúde dessas comunidades.

Atualmente, a Estratégia Saúde da Família está presente em 94% dos municípios do país, respondendo às demandas de 49,9% da população brasileira. Um total de 29.710 equipes atua em 5.229 municípios. A meta do Ministério da Saúde é chegar a 32.000 equipes implantas no fim de 2010, quando a iniciativa completará 17 anos.

A região Nordeste responde pelo maior percentual de cobertura, 69,9%. Em segundo estão Centro-Oeste e Norte – ambas com 49,4% de suas populações cobertas pela estratégia –, seguidos pelo Sul, 48,5%, e Sudeste, 37,3%.

Levantamento do Ministério da Saúde de 2008 aponta que o trabalho das equipes de saúde da família nos municípios impacta positivamente no acesso à saúde, realização de pré-natal e redução de mortes de crianças menores de um ano por causas mal definidas. Uma pesquisa científica que analisou a iniciativa três anos atrás demonstrou que a cada 10% de aumento da cobertura, a mortalidade infantil reduz em 4,56%.



Outras informações
Atendimento à Imprensa
(61) 3315-3580 ou 3315-2351

MINISTÉRIO DA SAÚDE

Agente Comunitário de Saúde

O trabalho do agente comunitário de saúde está previsto em lei?
Sim. O exercício da atividade profissional de Agente Comunitário de Saúde deve observar a Lei nº 10.507/2002, que cria a profissão de Agente Comunitário de Saúde, o Decreto nº 3.189/1999, que fixa as diretrizes para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde, e a Portaria nº 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), que aprova as normas e diretrizes do Programa de Agente Comunitário e do Programa de Saúde da Família.

O que faz um agente comunitário de saúde?
Por meios de ações individuais ou coletivas, o agente comunitário de saúde realiza atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde sob supervisão do gestor local do SUS (a Secretaria Municipal de Saúde). Quanto às atribuições básicas desse profissional, elas estão previstas no subitem 8.14 do Anexo I da Portaria nº 1.886/1997, do Ministro de Estado da Saúde.

Existe alguma norma legal que especifique melhor as ações do agente comunitário de saúde?
Existe. A norma básica é a Portaria nº 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), que, pelo subitem 8.14 do seu Anexo I (Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde), fixa as atribuições básicas do agente comunitário de saúde. A outra norma é a Portaria nº 44/2002 (do Ministro de Estado da Saúde), que estabelece as atribuições do agente comunitário de saúde na prevenção e controle da malária e da dengue.

O Programa de Agentes Comunitários de Saúde é um Programa do Ministério da Saúde. Em sendo assim, é correto dizer que os agentes comunitários de saúde prestam serviços para o Ministério da Saúde?
Não. O Programa de Agentes Comunitários de Saúde é uma importante estratégia do Ministério da Saúde que busca promover a reorientação do modelo assistencial no âmbito do município, a quem compete à prestação da atenção básica à saúde. Por isso, tanto a Lei nº 10.507/2002, no seu art. 4º, como a Portaria n° 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), no subitem 7.6 do seu Anexo I, prevêem que o agente comunitário de saúde prestará os seus serviços ao gestor local do SUS (a Secretaria Municipal de Saúde).

Quem remunera o trabalho prestado pelo agente comunitário de saúde é o município ou o Ministério da Saúde?
Por expressa disposição de lei (art. 4º da Lei nº 10.507/2002 e subitem 7.6 do Anexo I da Portaria nº 1.886/1997, do Ministro de Estado da Saúde), o agente comunitário de saúde presta os seus serviços ao gestor local do SUS. Assim, a remuneração do seu trabalho incumbe ao município e não ao Ministério da Saúde. Os incentivos de custeio e adicional de que trata a Portaria nº 674/2003, do Ministro de Estado da Saúde, correspondem à parcela assumida pelo Ministério da Saúde no financiamento tripartite do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e se destinam, exclusivamente, para garantir o pagamento de R$ 300,00 (Portaria nº 873/2005, do Ministro de Estado da Saúde), pelo município, ao agente comunitário de saúde, a título de salário mensal e 13º salário.

Quais os requisitos legais para o exercício da profissão de Agente Comunitário de Saúde?
Segundo previsão do art. 3º (incisos I a III) da Lei nº 10.507/2002, para o exercício da profissão de Agente Comunitário de Saúde se faz necessário o atendimento dos seguintes requisitos: residir na área em que atuar e haver concluído o ensino fundamental e o curso de qualificação básica para a formação de agente comunitário de saúde.

Existe contradição entre o previsto no subitem 8.4 do Anexo I da Portaria nº 1.886/1997, do Ministro de Estado da Saúde, e os requisitos fixados pelo art. 3º (incisos I a III) da Lei nº 10.507/2002?
Existe. Enquanto a Portaria nº 1.886/1997 prevê a residência no local de atuação há pelo menos dois anos, a Lei nº 10.507/2002 apenas exige esta residência para início e continuidade do exercício da profissão. Fora isso, a Portaria ainda prevê que o agente comunitário de saúde apenas saiba lê e escrever, enquanto a Lei exige o nível de ensino fundamental completo. Por conseqüência, essa contradição se resolve em favor da Lei, norma posterior e de hierarquia superior. Assim, o que está em vigor são os requisitos postos pela Lei.

Como o agente comunitário de saúde deve ser inserido no serviço?
Por meio de um monitoramento realizado no período de julho/2001 a agosto/2002, o Departamento de Atenção Básica (DAB) comprovou a existência de, no mínimo, 10 (dez) modos diferentes de inserção do agente comunitário de saúde no serviço, quais sejam: cargo efetivo, cargo comissionado, emprego, contrato por prazo determinado, contrato verbal, vínculo informal, cooperado, prestador de serviço, bolsista e outros. Contudo, para o Ministério Público do Trabalho, a exceção do cargo efetivo de agente comunitário de saúde e do emprego público de agente comunitário de saúde, todos os demais modos de inserção desse profissional no serviço são considerados irregulares. O que gera a nulidade do vínculo de trabalho e, por conseqüência, a necessidade de afastamento do trabalhador do serviço.

O que é um vínculo de trabalho indireto?
Por regra, o vínculo de trabalho deve ser estabelecido entre o prestador do serviço e o tomador desse serviço, ou seja, entre o trabalhador e aquele para o qual o trabalho é executado. Quando nesta relação é interposta uma terceira pessoa, se diz que o vínculo de trabalho é indireto. Por exemplo, quando o agente comunitário de saúde é contratado por uma entidade filantrópica, uma Organização Social ou uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público para prestar serviços cuja execução é da responsabilidade do município, no caso, ações de prevenção de doenças e promoção da saúde. Aqui a entidade filantrópica, a Organização Social ou a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público é a terceira pessoa interposta entre o prestador do serviço (o agente comunitário de saúde) e o tomador do serviço prestado (o município).

Por que o Ministério Público do Trabalho não aceita a inserção do agente comunitário de saúde no serviço por meio do vínculo de trabalho indireto?
Embora a inserção do agente comunitário de saúde no serviço por meio do vínculo de trabalho indireto esteja prevista no art. 4º da Lei nº 10.507/2002, o Ministério Público do Trabalho entende que esse profissional executa atividade finalística do Estado. Assim, a sua inserção no serviço deve observar a regra contida no inciso II do art. 37 da Constituição Federal, qual seja, o concurso público para o exercício de cargo efetivo ou emprego público como única forma de ingresso no serviço público.

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

PLS 196/09 só chegará na Câmara dia 10 de setembro

Foi lido hoje (02/09) no plenário do Senado Federal o Projeto de Lei do Senado que regulamenta o Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE em R$ 930,00.

Segundo Regimento do Senado Federal, agora o PLS 196/09 deverá aguardar o prazo de 5 dias úteis e não havendo recursos contra a sua aprovação, deverá chegar à Câmara de Deputados, na quinta-feira da próxima semana (10/09).
Na tarde de hoje, o Secretário Geral da Mesa Diretora da Câmara de Deputados, Dr. MOZART VIANNA DE PAIVA, recebeu em seu gabinete a Presidente da CONACS, que estava acompanhada da Dra. Elane Alves, Assessora Jurídica da CONACS, Manuel Lima (PE), Diretor Jurídico da CONACS e lideranças dos Estados de Goiás e Pernambuco.
Nessa reunião, foram discutidos 2 (dois) assuntos de relevância para a categoria: O primeiro deles, trata-se do pedido do Requerimento do Deputado Udurico Pinto (PMN/BA) que solicita à Mesa Diretora da Câmara a separação do PL 4569/08 que trata da Insalubridade do PL 7495/06, possibilitando que o mesmo seja apreciado no mérito e assim, revertendo o parecer contrário a sua aprovação apresentado na Comissão de Finança e Tributação (CFT), elaborado pelo Deputado Federal Pepe Vargas do PT/RS; O segundo assunto tratado pela CONACS foi a expectativa da designação de quantas e quais Comissões o PLS 196/09 deverá ser analisado pelos Deputados Federais.

O Diretor Geral da Mesa, Dr. MOZART informou à CONACS que: “muito provavelmente, julgando pela natureza do Projeto de Lei, deverá tramitar no máximo por 2 (duas) ou 3 (três) Comissões de mérito.” Ainda ficou esclarecido que seguindo o entendimento do Senado Federal, provavelmente o PLS 196/09 será terminativo na Comissões, o que significará menos dificuldades para a sua aprovação.

Na próxima semana, já se deverá ter uma definição de quais serão essa Comissões, momento que será fundamental a articulação da categoria nos Estado, mobilizando os Deputados Federais, para que assumam o compromisso com suas bases eleitorais, e apõem os nossos Projetos que tratam da criação e regulamentação do Piso Salarial Nacional em R$ 930,00.

A CONACS agradece o apoio mais uma vez dos ACS e ACE filiados a Feferação Goiana dos Agentes de Saúde, que se fizeram presentes nessa terça e quarta-feira e coordenados por Ruth Brilhante fizeram a diferença.

Último andamento do PLS 196/09 - Senado Federal 02/09/2009
ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Ação:
Leitura do Parecer nº 1.425, de 2009-CAE, relator Senador Cícero Lucena, favorável, com a Emenda nº 1-CAE.
Leitura do Parecer nº 1.426, de 2009-CAS, relatora Senadora Rosalba Ciarlini, favorável, nos termos da Emenda nº 1-CAE/CAS e com a Emenda nº 2-CAS, que apresenta.
Leitura do Ofício nº 237/2009-CAS, comunicando a aprovação da matéria, em caráter terminativo, com as Emendas nºs 1-CAE/CAS e 2-CAS.
Abertura do prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário.
À SCLSF.

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

A CONACS pede apoio do Ministro Temporão ao PLS 196/09.



Hoje pela manhã, no Anexo IV da Câmara de Deputados Federais, o Ministro Temporão participou de um café-da-manhã, com vários parlamentares da Frente Parlamentar da Saúde, CONACS e representantes do CONAS e CONASEMES.
A CONACS representada por sua Presidente Ruth Brilhante e diretores, Manuel Lima (PE), Maricleide Souza (PE), e Sônia dos Santos (GO), e ainda vários ACS e ACE dos Estados de Pernambuco, Goiás e Sergipe, entregaram ao Ministro Temporão o pedido de apoio ao PLS 196/09 e a PEC 391/09, bem como, reivindicaram do Ministro mais acessibilidade da categoria ao Ministério.
O Ministro Temporão se prontificou a receber a CONACS e intermediar as negociações do Piso Salarial Nacional da Categoria junto ao Governo Federal, sinalizando ter “grande simpatia pelos Agentes de Saúde”.
Ruth Brilhante, entregou ainda ao Ministro da Saúde, um relatório completo da realizada salarial dos ACS e ACE de todo País, comprovando a realidade de que a maioria dos municípios brasileiro pagam apenas um salário mínimo aos seus ACS e ACE.
O Ministro Temporão, ainda confirmou aos representantes da CONACS que assinou hoje a Portaria do repasse de R$ 651,00, conforme informado anteriormente no site.
E ao final da reunião, o Ministro da Saúde se comprometeu em estar recebendo em seu gabinete uma comissão formada pela CONACS, a fim de serem discutidos outros assuntos como o Curso Técnico dos ACS, a aplicação da EC 51 e Lei Federal 11.350/09 e ainda o envolvimento dos profissionais ACS e ACE nas estratégias de saúde desenvolvidas pelo Ministério da Saúde.
A CONACS ainda hoje, estará se reunindo com vários Lideres Partidários, e no início da tarde tem reunião confirmada com o Secretário Geral da Mesa da Câmara a fim de solicitar agilidade no despacho do PLS 196/09.

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

A nova trajetória do PLS 196/09 é na Câmara de Deputados Federais

Após o protocolo do PLS 196/09 no Senado Federal em 14/05 e passado por 2 (duas) votações, sendo a primeira em 30/06 na Comissão de Assuntos Econômico (CAE) e a segunda no dia 26/08, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o Projeto de Lei que cria e estabelece o Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE em R$ 930,00 será encaminhado à Câmara de Deputados Federais, na próxima semana, ou no prazo de 5 sessões do Senado Federal.
Isso porque, segundo o Regimento Interno do Senado, o texto aprovado na CAS, ainda deverá ser lido em plenário e não havendo nenhum recurso contra a sua aprovação, o mesmo segue para a Mesa Diretora da Câmara de Deputados Federais.
Nessa nova fase, ocorrerão algumas mudanças:
1º) O PLS 196/09 receberá uma nova numeração, ou seja, não o chamaremos mais de PLS 196/09, seguirá uma nova numeração estabelecida pela Mesa Diretora da Câmara de Deputados;
2º) O Presidente da Câmara de Deputados Federais, fará despacho indicando quais serão as Comissões que o Projeto de Lei que cria o Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE em R$ 930,00 irá ser analisado, e ainda, é nesse momento que se definirá quantas votações ainda terão que serem vencidas para que o Projeto vá a sanção presidencial;
3º) Sendo o despacho da Presidência da Câmara no sentido de ser terminativo nas Comissões, a exemplo do Senado, o cuidado deverá ser redobrado na escolha dos relatores do Projeto, pois é nesse momento o maior perigo, tendo em vista, a possibilidade de ser indicado relatores não compromissados com a categoria, podendo relatar contrário a aprovação do Projeto ou ainda simplesmente, não relatar e guardar o seu relatório na gaveta!
A CONACS, está atenta a todas as estratégias de trabalho, e está em busca de executar a que melhor contemplar as expectativas da categoria que almeja ver o Projeto de Lei que cria e estabelece o Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE em R$ 930,00 aprovado ainda esse ano.
Na próxima semana, a presidente da CONACS Ruth Brilhante e outros representantes estaduais da categoria, estarão reunidos na Câmara com vários Lideres de Partido, pois o momento agora é de buscar apoio das Lideranças Partidárias.
Por outro lado, não menos importante será a mobilização de todos em torno da apresentação do Relatório do Deputado Vicente Arruda (PR/CE), relator da PEC 391/09, que cria o direito ao Piso Salarial Nacional e ao PCC dos ACS e ACE.
É muito importante que essa PEC 391/09 seja aprovada na CCJ da Câmara de Deputados Federais ainda na próxima semana, evitando assim que o PLS 196/09 seja apensado a PEC 391/09, antes mesmo de ser relatado por outro relator.
Assessorando a CONACS desde o ano de 2005, Dra. Elane Alves disse que: "A maior luta ainda deverá ser travada aqui na Câmara de Deputados... existem vários fatores que colaboram a favor e contra à causa dos ACS e ACE, e o que vai fazer a diferença será sem dúvida a presença diária das caravanas de ACS e ACE dentro da Câmara de Deputados, de gabinete em gabinete, e além disso, cada Estado começar a cobrar o apoio de seus Deputados aos Projetos da categoria, ou seja, a PEC 391/09 e o PLS 196/09"
Sendo assim, é preciso muita união de todos ACS e ACE de todos os Estados, sindicatos, associações e federações coordenados em uma única estratégia de trabalho, e que vise apenas o bem comum da categoria. A União faz a Força!

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

CARTA ABERTA AOS ACS E ACE



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Em Defesa dos ACS e ACE
Caros colegas,
Juntos os ACS e ACE fizeram no ano de 2007 mais de 337 milhões de visitas a população brasileira, e atualmente os ACS e ACE são responsáveis pela atualização mês a mês de informações vitais ao Sistema Único de Saúde, como: número de internações, diabéticos, hipertensos, DST, Tuberculoses, Hanseníases, e quaisquer outras doenças crônicas, número de nascimentos e óbitos, qual a medicação que a população utiliza peso e medidas das crianças menores de dois anos, cadastro da Bolsa Família, situação da moradia e saneamento, cadastro anual das residências e famílias de todas as áreas cobertas pelos programas.
E a grande maioria dos ACS e ACE faz tudo isso por um salário mínimo, sem direito a insalubridade, há dignidade de segurança no emprego, e em regra, sem direito até mesmo a uma aposentadoria, pois ainda que paguem a Previdência (INSS), muitos gestores não repassam ao Instituto de Previdência a contribuição recolhida.
Agora, decidimos mudar o rumo desta história, conseguimos o direito a efetivação, e estamos lutando por um salário digno e uma aposentadoria segura, pois é isso que significa para os ACS e ACE a aprovação da PEC 391/09 e o PLS 196/09.
É
lamentável porém que existam autoridades políticas contra esse direito. Um exemplo claro, foi a XII Marcha Nacional dos Prefeitos a Brasília nos dias 14, 15 e 16 de Julho que entre as reivindicações apresentadas ao Congresso Nacional, está o pedido de arquivamento de nosso PLS 196/09.
Mais uma vez está se colocando em questionamento a nossa união, e novamente devemos mostrar a nossa força. Por isso, pedimos a todos os colegas que procurem os parlamentares de seu Estado e exijam dos mesmo o compromisso em apoiar as nossas causas, e principalmente votarem a favor dos nossos projetos PLS 196/09, da PEC 391/09 e do PL 4568/08.
A UNIÃO FAZ A FORÇA!
Ruth Brilhante
Presidente da CONACS