sexta-feira, 1 de maio de 2009

REUNIÃO DOS DIRIGENTES DA AGACS-RJ/SG COM O VER. MARLOS COSTA E O DEP.FEDERAL CHICO D'ANGELO






NA REUNIÃO ENTROU EM PAUTA A PRECARIEDADE DOS ACS DE SÃO GONÇALO, QUE APESAR DA LEI MUNICIPAL 173/08 E DO PROCESSO PÚBLICO DE 2001, AINDA ENCONTRAM-SE SEM A DEVIDA REGULAMENTAÇÃO FUNCIONAL.
O DEP. FEDERAL CHICO D'ANGELO(PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SAUDE EM BRASILIA) COMPROMETEU-SE A COBRAR NO PLENÁRIO DA CÂMARA, MAIOR EMPENHO DOS PARLAMENTARES EM BRASILIA PARA SOLUÇÃO DA PROBLEMATICA NÃO SÓ EM SG MAIS EM TODO O PAÍS.

quarta-feira, 1 de abril de 2009

ASSOCIAÇÃO E SINTSAÚDE CONVOCAM:

ASSEMBLEIA GERAL
DATA: 14/04/2009
HORARIO: 17:00HS
LOCAL: TAMOIO
PAUTA: CENSO DOS ACS DE 2001, PEC 323, REGULAMENTAÇÃO
ACS CONVIDADOS: N. IGUAÇU E ITABORAI

quinta-feira, 26 de março de 2009

Vereadores gonçalenses ignoram o TCE


Postado pelo SG Online em 26/3/2009
Por 19 votos contra 2 - dos vereadores petistas MARLOS COSTA e MIGUEL MORAES, as contas do ano de 2007, da prefeita Aparecida Panisset foram aprovadas no plenário da Câmara Municipal na noite de ontem.

Apesar do Tribunal de Contas do Estado ter reprovado todas as contas da Prefeita desde o primeiro mandato, as mesmas vem recebendo aprovação sistemática pelos edis da cidade.

O vereador Marlos Costa divulgou vídeo com seu parecer, que está postado no You Tube . (Clique para assistir)

Fonte: Frederico Carvalho - vice-presidente da UNIJOR-SG

sábado, 14 de março de 2009

MAIS UMA TENTATIVA DE GOLPE NOS TRABALHADORES

Pauta - 13/03/2009 18h15
PMDB e DEM querem votar projeto que regulamenta a terceirização
O PMDB e outros partidos da base aliada divergem em torno do Projeto de Lei 4302/98, que regulamenta a terceirização de mão-de-obra. Assim como o DEM, o PMDB pediu ao presidente Michel Temer para priorizar a votação da proposta - que está fora dos planos do PT e da liderança do governo. Deputados do PMDB e outros aliados ao Executivo já discordaram recentemente sobre outro assunto: a ampliação, proposta pelo PMDB e combatida pelo governo, do programa de recuperação fiscal contido na MP 449/08.

A assessoria de imprensa de Temer informou que "há intenção" de colocar o PL 4302/98 em pauta. A data da votação ainda é incerta, porque a pauta deverá estar trancada por MPs pelo menos até abril e, em seguida, será votada uma lista de projetos que Temer considera prioritários.

O PL 4302/98, do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, é considerado prejudicial aos trabalhadores pelo atual governo, a ponto de o presidente Lula ter apresentado à Câmara, em agosto de 2003, um pedido para retirá-lo.

Outras prioridades
"Esse assunto não está em nossa pauta", afirmou, taxativamente, o líder do Governo, deputado Henrique Fontana (PT-RS). "Temos outras prioridades, como a reforma tributária, que é o passo mais importante para estimular a atividade econômica em meio à crise", disse.

O projeto, porém, tramita em regime de urgência. Ele já foi aprovado na Câmara; mas, como passou por mudanças no Senado, precisa de nova análise na Câmara. Se for aprovado pelos deputados, o texto irá diretamente à sanção presidencial.

Empregos
O líder do DEM, deputado Ronaldo Caiado (GO), disse que a votação da proposta é "uma demanda nossa há muito tempo". Segundo ele, a terceirização é "um mecanismo para absorver parte dos mais de um milhão de trabalhadores que já perderam seus empregos no País por causa da crise".

De acordo com Caiado, "os adversários da terceirização são as centrais sindicais, que até agora não fizeram nenhuma movimentação concreta" para reverter a tendência de crescimento do desemprego. "As centrais não são contra a terceirização. Elas querem uma regulamentação maior", rebateu o deputado Vicentinho (PT-SP). Segundo ele, "o líder do DEM fala em nome do patronato, que quer a terceirização apenas para reduzir os gastos com a mão-de-obra às custas da precarização do emprego".

Caiado argumentou que as lideranças partidárias já fecharam acordo para a responsabilidade pelo pagamento das verbas trabalhistas dos terceirizados ser solidária. "A empresa que fornece e a que recebe a mão-de-obra terão de responder pelas dívidas com os trabalhadores de maneira compartilhada", disse o líder. "Isso desmonta o argumento dos críticos da terceirização de que os empregados ficarão no prejuízo se a empresa terceirizada entrar em falência", acrescentou.

O relator do projeto na Comissão de Trabalho, deputado Sandro Mabel (PR-GO), afirmou que não é bem isso o que prevê a última versão do texto. "Se o empregador [a empresa tomadora de serviços] cumprir todas as suas obrigações legais, a responsabilidade será subsidiária como hoje", disse. Ou seja, a contratante só vai pagar os débitos trabalhistas se a terceirizada "der o calote nos trabalhadores" - segundo o relator - e não tiver como obrigá-la a pagá-los.

Porta aberta
O procurador do Ministério Público do Trabalho Sebastião Vieira Caixeta vê "com preocupação" a possibilidade de ser votado um projeto regulamentando a terceirização. "Será uma porta aberta para precarizar o mercado de trabalho", avalia.

"A realidade demonstra que na prática a terceirização é um mero recurso para disfarçar uma relação de emprego regular e para baratear o custo da mão-de-obra, que, no Brasil, já é um dos mais baixos do mundo", afirmou.

terça-feira, 10 de março de 2009

Geraldo quer piso para agentes de saúde

Geraldo quer piso para agentes de saúde
Em discurso na Câmara, deputado defende aprovação da PEC 323/2009, que estabelece piso nacional para a categoria
Crédito: Divulgação/Assessoria
Geraldo Resende durante pronunciamento na Câmara dos Deputados
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O deputado federal Geraldo Resende ocupou a tribuna da Câmara, esta semana, para defender a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 323/2009, que estabelece o piso nacional para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS). Segundo o parlamentar, a sociedade brasileira precisa valorizar a categoria, porque sem eles o sistema público de saúde perde um dos seus principais eixos de sustentação.Geraldo cobrou, da tribuna, que os prefeitos de todo o país obedeçam a legislação já existente. "Nessa cadeia de responsabilidades, a maior delas está nas mãos dos prefeitos e é para eles que eu faço o maior apelo. Seria uma atitude de absoluta dignidade cumprir aquilo que a lei já estabelece, aquilo que já é uma conquista, um direito, em relação aos agentes de saúde: salário digno por uma profissão digna".Segundo Geraldo muitos prefeitos não reconhecem a importância dessa categoria e, apesar do aumento do repasse de verbas do Ministério da Saúde, não repassam aos agentes o pagamento do adicional por insalubridade.O deputado salienta que esse comportamento de alguns administradores municipais não corresponde à importância da atuação dos ACS. "Eles formam hoje uma massa de mais de trezentos mil trabalhadores brasileiros, homens e mulheres, cumprindo um dos papéis fundamentais para a nossa saúde. São eles que identificam nas suas comunidades as pessoas que precisam de atendimento médico, são eles que orientam para procedimentos básicos e distribuem informações que podem salvar vidas", salienta.De acordo com Geraldo, com o seu trabalho diário e incansável os agentes comunitários de saúde produziram um dos resultados mais importantes da saúde pública brasileira, que foi a redução das internações hospitalares, o que consequentemente, resulta em economia de recursos públicos e mais saúde para os brasileiros. "Como médico, fico orgulhoso de ter tido sempre o compromisso de defender o trabalho dos agentes comunitários de saúde e os agentes do Programa Saúde da família".Lembrando de sua passagem pela Secretaria de Estado de Saúde, Geraldo disse ter reconhecido publicamente a importância destes profissionais, garantindo-lhes a justa remuneração e um salário digno. "Aqui no Congresso fui um dos maiores defensores da aprovação da Emenda Constitucional 51, que criou a profissão de agente comunitário e mais tarde, da PEC 297/2006 que regulamentou a profissão. Hoje, volto todos os meus esforços para a aprovação da PEC 323/2009, que estabelece o piso nacional para o agente comunitário de saúde", conclui.Fonte: Portal MS

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO

(Do Sr. VALTENIR PEREIRA e outros)
Acrescenta parágrafos ao art. 198 da
Constituição Federal, dispondo sobre piso
nacional de salário para os profissionais que
exerçam atividades de agente comunitário de
saúde e de agente de combate às endemias.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,
nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao
texto constitucional:
Art. 1º O art. 198 da Constituição passa a vigorar acrescido
dos §§ 7º, 8º, 9º e 10:
“Art. 198 .....................................................................
....................................................................................
§ 7º A remuneração dos agentes comunitários de
saúde e dos agentes de combate às endemias fica a cargo
exclusivo da União, podendo os Estados, Distrito Federal e
Municípios, estabelecer incentivos, auxílios, gratificações e
indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses
profissionais.
§ 8º Os recursos destinados à remuneração dos
agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate
às endemias serão consignados no Orçamento Geral da
União com dotação própria e exclusiva.
§ 9º A remuneração dos agentes comunitários de
saúde e dos agentes de combate às endemias não será
inferior a dois salários mínimos, repassados pela União aos
Municípios, Estados e Distrito Federal.
§ 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes
de combate às endemias terão incorporados às suas
respectivas remunerações adicional de insalubridade devido
ao risco inerente às funções desempenhadas.”
E1487EB256 *E1487 EB256*
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data
de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Nos Estados Brasileiros há cerca de trezentos mil agentes
comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE), os quais
têm por função, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, fazer a
interlocução entre as famílias e o serviço de saúde, visitando cada domicílio, a
fim de orientar e prevenir os moradores dos riscos de doenças e epidemias,
contribuindo decisivamente para a melhoria da qualidade de vida de nosso povo,
promovendo o processo de transformação social, além de conscientizar a
comunidade a cuidar da própria saúde.
Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate
às endemias têm como atribuição o exercício de atividades de prevenção de
doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias,
individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do
SUS.
Urge registrar que os agentes (ACS e ACE) são
profissionais envolvidos diretamente na efetivação das políticas públicas de
saúde, fortalecimento do SUS e reorganização do modelo técnico-assistencial de
saúde do Brasil.
No atual estágio econômico-tecnológico-social por que
passa a humanidade não há lugar para procedimentos de “trabalho sem proteção
e sem segurança” que atentam contra o estado geral, biopsicossocial e emocional
dos profissionais da saúde no exercício.
Imperioso esclarecer que o agente comunitário de saúde
realiza atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de
ações educativas em saúde realizadas em domicílios ou junto às coletividades,
em conformidade com os princípios e diretrizes dos SUS; estende, também, o
acesso da população às ações e serviços de informação, de saúde, promoção
social e de proteção da cidadania.
E1487EB256 *E1487 EB256*
Vale ressaltar que o agente de combate às endemias
trabalha na prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações de
controle de endemias e seus vetores, promovendo programas de saúde
desenvolvidos em conformidade com as diretrizes do SUS.
Esses dois profissionais são o cerne da saúde básica,
principalmente em comunidades mais carentes e mais isoladas. Portanto, faz-se
extremamente necessária a garantia de que os mesmos estejam sendo mantidos
em seus postos de trabalho, e que estejam recebendo remuneração justa e
condizente com a importância vital de suas tarefas para o desenvolvimento do
país.
É oportuno registrar que a Constituição Federal de 1988
consagrou a cidadania e a dignidade da pessoa humana como direitos
fundamentais. Esses ideais foram inscritos no texto constitucional, elevando à
condição de relevância pública as ações e os serviços de saúde, na medida em
que ordena ser a saúde um direito fundamental do homem.
A emenda ora apresentada promove as alterações
necessárias ao pleno atendimento dos interesses manifestados por ambas as
categorias profissionais envolvidas na matéria, visando também garantir
constitucionalmente o correto emprego dos recursos destinados à área de saúde,
sem que haja desvirtuamento a critério dos gestores estaduais e municipais. É
sabido que estes por diversas vezes utilizam o repasse recebido da União em
outras atividades, ainda que na área da saúde, já que não há especificação de
aplicação do montante.
Ademais disso, o ministério da Saúde repassa para os
municípios todos os meses o valor de quase dois salários mínimos por agente
para reforçar o pagamento do salário, muitas vezes esses valores não chegam
em sua totalidade para esses profissionais.
Por entender a importância desta Proposta de Emenda à
Constituição para a população brasileira, mormente para os agentes de saúde e
edemias, e por acreditar no valoroso apoio dos nobres pares, é que a submeto a
E1487EB256 *E1487 EB256*
esse digno Plenário para apreciação e aprovação.
Sala das Sessões, em de de 2008.
Deputado VALTENIR PEREIRA
E1487EB256 *E1487 EB256*No , DE 2008
(Do Sr. VALTENIR PEREIRA e outros)
Acrescenta parágrafos ao art. 198 da
Constituição Federal, dispondo sobre piso
nacional de salário para os profissionais que
exerçam atividades de agente comunitário de
saúde e de agente de combate às endemias.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,
nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao
texto constitucional:
Art. 1º O art. 198 da Constituição passa a vigorar acrescido
dos §§ 7º, 8º, 9º e 10:
“Art. 198 .....................................................................
....................................................................................
§ 7º A remuneração dos agentes comunitários de
saúde e dos agentes de combate às endemias fica a cargo
exclusivo da União, podendo os Estados, Distrito Federal e
Municípios, estabelecer incentivos, auxílios, gratificações e
indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses
profissionais.
§ 8º Os recursos destinados à remuneração dos
agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate
às endemias serão consignados no Orçamento Geral da
União com dotação própria e exclusiva.
§ 9º A remuneração dos agentes comunitários de
saúde e dos agentes de combate às endemias não será
inferior a dois salários mínimos, repassados pela União aos
Municípios, Estados e Distrito Federal.
§ 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes
de combate às endemias terão incorporados às suas
respectivas remunerações adicional de insalubridade devido
ao risco inerente às funções desempenhadas.”
E1487EB256 *E1487 EB256*
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data
de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Nos Estados Brasileiros há cerca de trezentos mil agentes
comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE), os quais
têm por função, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, fazer a
interlocução entre as famílias e o serviço de saúde, visitando cada domicílio, a
fim de orientar e prevenir os moradores dos riscos de doenças e epidemias,
contribuindo decisivamente para a melhoria da qualidade de vida de nosso povo,
promovendo o processo de transformação social, além de conscientizar a
comunidade a cuidar da própria saúde.
Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate
às endemias têm como atribuição o exercício de atividades de prevenção de
doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias,
individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do
SUS.
Urge registrar que os agentes (ACS e ACE) são
profissionais envolvidos diretamente na efetivação das políticas públicas de
saúde, fortalecimento do SUS e reorganização do modelo técnico-assistencial de
saúde do Brasil.
No atual estágio econômico-tecnológico-social por que
passa a humanidade não há lugar para procedimentos de “trabalho sem proteção
e sem segurança” que atentam contra o estado geral, biopsicossocial e emocional
dos profissionais da saúde no exercício.
Imperioso esclarecer que o agente comunitário de saúde
realiza atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de
ações educativas em saúde realizadas em domicílios ou junto às coletividades,
em conformidade com os princípios e diretrizes dos SUS; estende, também, o
acesso da população às ações e serviços de informação, de saúde, promoção
social e de proteção da cidadania.
E1487EB256 *E1487 EB256*
Vale ressaltar que o agente de combate às endemias
trabalha na prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações de
controle de endemias e seus vetores, promovendo programas de saúde
desenvolvidos em conformidade com as diretrizes do SUS.
Esses dois profissionais são o cerne da saúde básica,
principalmente em comunidades mais carentes e mais isoladas. Portanto, faz-se
extremamente necessária a garantia de que os mesmos estejam sendo mantidos
em seus postos de trabalho, e que estejam recebendo remuneração justa e
condizente com a importância vital de suas tarefas para o desenvolvimento do
país.
É oportuno registrar que a Constituição Federal de 1988
consagrou a cidadania e a dignidade da pessoa humana como direitos
fundamentais. Esses ideais foram inscritos no texto constitucional, elevando à
condição de relevância pública as ações e os serviços de saúde, na medida em
que ordena ser a saúde um direito fundamental do homem.
A emenda ora apresentada promove as alterações
necessárias ao pleno atendimento dos interesses manifestados por ambas as
categorias profissionais envolvidas na matéria, visando também garantir
constitucionalmente o correto emprego dos recursos destinados à área de saúde,
sem que haja desvirtuamento a critério dos gestores estaduais e municipais. É
sabido que estes por diversas vezes utilizam o repasse recebido da União em
outras atividades, ainda que na área da saúde, já que não há especificação de
aplicação do montante.
Ademais disso, o ministério da Saúde repassa para os
municípios todos os meses o valor de quase dois salários mínimos por agente
para reforçar o pagamento do salário, muitas vezes esses valores não chegam
em sua totalidade para esses profissionais.
Por entender a importância desta Proposta de Emenda à
Constituição para a população brasileira, mormente para os agentes de saúde e
edemias, e por acreditar no valoroso apoio dos nobres pares, é que a submeto a
E1487EB256 *E1487 EB256*
esse digno Plenário para apreciação e aprovação.
Sala das Sessões, em de de 2008.
Deputado VALTENIR PEREIRA
E1487EB256 *E1487 EB256*