sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

PEC cria piso salarial nacional para agentes de saúde

Luiz Alves
Valtenir ressalta que, muitas vezes, a verba que o ministério repassa não chega em sua totalidade para os profissionais.
A Câmara avalia a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 323/09, que cria o piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. De autoria do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), a proposta determina que a remuneração dos agentes não será inferior a dois salários mínimos.

Segundo Pereira, a proposta atende aos interesses das duas categorias profissionais e garante, constitucionalmente, o correto emprego dos recursos destinados à área de saúde.

O parlamentar destaca que os agentes contribuem para a melhoria da qualidade de vida do povo, "promovendo o processo de transformação social, além de conscientizar a comunidade a cuidar da própria saúde". Atualmente, existem aproximadamente 300 mil agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE) no Brasil.

Recursos mal utilizados
Valtenir Pereira ressalta que o Ministério da Saúde repassa para os municípios, todos os meses, o valor de quase dois salários mínimos por agente. O valor é usado para reforçar o pagamento do salário, mas "muitas vezes esses valores não chegam em sua totalidade para esses profissionais", acusa.

Ainda segundo o parlamentar, é comum estados e municípios utilizarem o repasse recebido da União em outras atividades, ainda que na área da saúde, pois que não há especificação de aplicação do montante.

Rapasse dos recursos
A proposta estabelece que os recursos destinados à remuneração dos agentes integração o Orçamento Geral da União, com dotação própria e exclusiva. Ou seja, não poderão ser aplicados em outras áreas ou em diferentes destinações.

O projeto define também que o valor será repassado pela União aos municípios, estados e Distrito Federal, que poderão estabelecer incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais. Os agentes também receberão um adicional de insalubridade, que será incorporado ao salário.

Tramitação
Conheça a tramitação de PECs

Íntegra da proposta:
- PEC-323/2009

Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Maristela Sant'Ana

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

AVISO IMPORTANTE

A ASSEMBLEIA GERAL FOI ADIADA POR MOTIVO DE CARNAVAL.

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

ASSEMBLEIA GERAL

DIA 18/02/2009
LOCAL:EMBAIXADORES
RUA:MARIA FONSECA - REF:
3ª RUA APÓS O CEMITÉRIO DE SÃO GONÇALO.
HORARIO: 17horas

sábado, 14 de fevereiro de 2009

Valtenir mobiliza deputados na luta pelos direitos dos agentes de saúde

O presidente da Frente Parlamentar de Apoio aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias, deputado federal Valtenir Pereira, recolheu, esta semana, mais de 200 assinaturas de seus colegas de Casa para a proposta de emenda à Constituição, no 323/2008, que trata da regularização dos agentes de saúde e endemias no que diz respeito a desprecarização do trabalho e a incorporação ao quadro do funcionalismo público.

No texto, apresentado por Valtenir, são acrescidos ao artigo 198 quadro incisos que tratam, respectivamente, dos salários dos agentes que são pagos pela União, mas Estados ou municípios poderão somar proventos extras como forma de valorização desse trabalho. Segundo o deputado, a intenção é aperfeiçoar o mecanismo já existente hoje.

Em outro inciso, os recursos destinados à remuneração dos agentes serão consignados ao Orçamento Geral da União com dotação própria ou exclusiva, ou seja, não farão parte dos recursos da Saúde encaminhados aos municípios e serão repassados diretamentes aos agentes.

Além disso, se estabelece um piso de dois salários mínimos e suas respectivas remunerações por insalubridade devido à função de alto risco que exercem. Para os deputados federais que compõem essa Frente Parlamentar, o maior objetivo é garantir o cumprimento da Emenda Constitucional nº 51/06, que assegura a efetivação desses profissionais pelas prefeituras de todo o país. Outra bandeira que a Frente Parlamentar defende é a regulamentação da profissão, que será possível com o cumprimento da Lei 11.350/06.

"Considero que a efetivação dos agentes e a regulamentação da profissão são assuntos de grande importância para o Brasil, já que o trabalho desses profissionais é uma das mais importantes ações do maior programa de saúde preventiva do país, além de proteger e respeitar quem se dedica fielmente, há anos, ao cuidado com a saúde do povo, dando-lhes dignidade e qualidade de vida", disse Valtenir.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Agentes comunitários só podem ocupar cargos mediante concurso público

Fonte: PRT-1ª Região/RJ
18/11/2008 10:00

O Município do Rio de Janeiro somente poderá contratar agentes comunitários por meio de concurso público. A decisão é do juiz Marcos Dias de Castro, da 18ª Vara do Trabalho, que acolheu em parte pedido do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro em ação civil pública ajuizada questionando a não realização de concurso para os ocupantes de emprego público. Até hoje, nenhum concurso foi realizado para preenchimento das vagas. A estimativa é que existam mais de 1 mil contratados.

O Juízo proibiu também a prorrogação de contratos celebrados entre o Município e o Conselho das Instituições de Ensino da Zona Oeste – Cieszo, que é o responsável pela intermediação de mão-de-obra de agentes comunitários de saúde e de controle de epidemia.

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro questiona na Justiça a contratação de agentes comunitários desde março de 2007. Segundo a procuradora do Trabalho Daniela Mendes, responsável pela ação judicial, o Município terceiriza as funções de agente comunitário de saúde por meio do convênio firmado com o Cieszo. Os agentes trabalham em atividades ligadas ao Programa de Saúde da Família – PSF, da Secretaria Municipal de Saúde.

“O que se propõe na ação é admitir os agentes pela via do concurso público, uma vez que a função não é temporária. O fato de a União Federal repassar os recursos é apenas um incentivo para os municípios atenderem à comunidade carente e não uma porta aberta à fraude e ao clientelismo e apadrinhamento na admissão de pessoal”, afirmou a procuradora.

Um dos argumentos jurídicos apresentados na ação judicial para demonstrar a obrigatoriedade do concurso de agentes comunitários está previsto no artigo 198 da Constituição da República. O dispositivo legal determina que “os agentes comunitários de saúde somente poderão ser contratados diretamente pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios”. A nova regra entrou em vigor em 14 de fevereiro de 2006 com a aprovação da Emenda Constitucional nº 51.

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

Vacina contra câncer de Pele e Rins

Vacina contra câncer de Pele e Rins
>
>Divulguem esta vitória da medicina genética
> brasileira
>
> Já existe vacina anti-câncer (pele e rins). Foi
> desenvolvida por
> cientistas médicos brasileiros, uma vacina para estes dois
> tipos de
> câncer, que mostrou-se eficaz, tanto no estágio inicial
> como em fase
> mais avançada.
> A vacina é fabricada em laboratório utilizando um pequeno
> pedaço do
> tumor do próprio paciente. Em 30 dias está pronta, e é
> remetida para o
> médico-oncologista do paciente.
>
> Nome do médico que desenvolveu a vacina:
> José Alexandre Barbuto
> Hospital Sírio Libanês - Grupo Genoma.
> Telefone do Laboratório:0800-7737327
> falar com Dra. Ana Carolina ou Dra. Karyn, para maiores
> detalhes
>
>
> www.vacinacontraocancer.com.br

sábado, 31 de janeiro de 2009

Projeto de Lei - 497/2007 - Gilberto Palmares- ALERJ

PROJETO DE LEI Nº 479/2007
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Autor(es): Deputado GILBERTO PALMARES


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art.1º - Os Agentes Comunitários de saúde em exercício no Estado do Rio de Janeiro e em seus municípios deverão, de acordo com a Emenda Constitucional nº 51/2006 cominada com a Lei nº 11.350/2006, ser contratados diretamente pelo Poder Público.
Parágrafo único - São requisitos básicos para a contratação dos agentes comunitários de saúde, dentre outros que poderão ser estabelecidos:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.

Art. 2º - Para efeito desta Lei, os agentes comunitários que exerciam esta função na data da promulgação da Emenda Constitucional mencionada no artigo anterior, desde que preencham os requisitos dispostos na referida norma, caso ainda se encontrem em efetivo serviço, ficam dispensados da submissão ao processo seletivo público.

Art. 3º - Fica vedada a demissão dos atuais agentes comunitários, salvo quando ocorrer uma das hipóteses previstas no Art. 10 da Lei Federal nº 11.350/2006.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 24 de MAIO de 2007 .


GILBERTO PALMARES
Deputado Estadual


JUSTIFICATIVA

Trata-se de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Agente Comunitário de Saúde integra as equipes do PACS e PSF, realiza atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas em saúde nos domicílios e coletividade, em conformidade com as diretrizes do SUS, e estende o acesso às ações e serviços de informação e promoção social e de proteção da cidadania.
O desafio de preparar profissionais adequados às necessidades do SUS implica, dentre outras mudanças, profundas alterações na forma de organização da formação destes profissionais. A busca de alternativas que propiciem a construção de programas de ensino que possibilitem o maior ajustamento aos desenhos de organização da atenção à saúde proposta nacionalmente, leva à incorporação do conceito de competência profissional, cuja compreensão passa necessariamente pela vinculação entre educação e trabalho.
Os ACS atuam no apoio aos indivíduos e coletivos sociais, identificando as situações mais comuns de risco em saúde, participando da orientação, acompanhamento e educação popular em saúde, estendendo as responsabilidades das equipes locais de saúde, colocando em ação conhecimentos sobre a prevenção e solução de problemas de saúde, mobilizando práticas de promoção da vida em coletividade e de desenvolvimento das interações sociais.
A formação e desenvolvimento profissionais baseados em competências sugerem a identificação técnica, ética e humanística do que compete ao profissional de saúde e que competências são requeridas para que os usuários das ações e serviços de saúde se sintam atendidos em suas necessidades diante de cada prática profissional.
Compete ao ACS, no exercício de sua prática, a capacidade de mobilizar e articular conhecimentos, habilidades, atitudes e valores requeridos pelas situações de trabalho, realizando ações de apoio em orientação, acompanhamento e educação popular em saúde a partir da concepção de saúde como promoção da qualidade de vida e desenvolvimento da autonomia diante da própria saúde, interagindo em equipe de trabalho e com os indivíduos, grupos e coletividades sociais.
As habilidades e os conhecimentos referentes a cada competência dimensionam a atuação dessa categoria profissional. Entretanto, tais habilidades e conhecimentos não estão apresentados de forma hierarquizada, cabendo às instituições formadoras, no processo de construção dos programas de qualificação, identificar e organizar está complexidade, considerando, inclusive, suas transversal idades.
Pelo acima exposto, entendemos que a presente Proposição vem de encontro às necessidades do Estado do Rio de Janeiro, razão pela qual conclamamos todos os representantes do povo Fluminense a aprovar este Projeto de Lei.