sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

MPT recomenda bloqueio de verbas para agentes comunitários de saúde

A recusa do Ministério da Saúde em assinar o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar a situação funcional de mais de 200 mil agentes comunitários de saúde, no País, obrigou o Ministério Público do Trabalho (MPT) a notificar o Fundo Nacional de Saúde para bloquear os repasses de recursos financeiros federais para pagamentos de agentes não concursados.

O Fundo Nacional de Saúde (FNS) é o órgão de planejamento, controle e execução financeira do Ministério da Saúde. O Programa Saúde da Família – formado por equipes de agentes comunitários de saúde que atuam na prevenção de doenças e promoção da saúde nas comunidades – é sustentado por recursos repassados pelo FNS – um salário mínimo por agente. Esses profissionais (os ACS) trabalham nos municípios vinculados ou não ao Programa Saúde da Família.

A Notificação Recomendatória do MPT ao FNS estabelece que estados e municípios, que mantêm agentes comunitários de saúde no Programa Saúde da Família (PSF) sem o necessário concurso público, ficarão sem verbas federais para pagamentos de salários a partir de 31 de dezembro de 2005. Além disso, o FNS não poderá destinar recursos para pagamento de novos agentes comunitários de saúde admitidos irregularmente.

"Todos os prazos solicitados pelo Ministério da Saúde para reuniões com representantes dos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde e entidades representativas das categorias do setor, foram concedidos. Estamos há mais de dois anos discutindo a desprecarização das relações de trabalho", afirma o Procurador do Trabalho Adélio Justino Lucas, responsável pelo Procedimento Investigatório aberto em Brasília-DF.

A Advocacia Geral da União (AGU), que assistiu o Ministério da Saúde, recomendou o não acatamento à proposta do TAC, pois com a assinatura do Termo, estaria interferindo na autonomia dos estados e municípios, caracterizando infringência ao pacto federativo. Esse posicionamento é rebatido pelo Procurador Justino Lucas.

"Não há interferência no pacto federativo posto que os municípios não são obrigados a aderir à proposta de regularização dos contratos de trabalho, mas em contrapartida, o MS deixaria de repassar os recursos, uma vez que a contratação dos agentes de saúde estaria irregular. Cabe ao Ministério Público do Trabalho adotar as medidas necessárias à defesa da ordem jurídica trabalhista e dos direitos sociais e individuais indisponíveis, constitucionalmente assegurados aos trabalhadores", finaliza.

Fonte: Assessoria de Comunicação da PRT-10ª Região (retransmitido pela Ascom/7ª Região à imprensa local por ter a notícia impacto nacional).

quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

Câmara proíbe demissão de trabalhador cuja mulher esteja grávida

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 3829/97, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa do trabalhador cuja esposa ou companheira esteja grávida, durante o período de 12 meses. Esse período será contado a partir da concepção presumida, comprovada por laudo de médico vinculado ao SUS. O projeto segue para o Senado.

Conforme o projeto, o empregador que desrespeitar a norma está sujeito a multa equivalente a 18 meses de remuneração do empregado.

O projeto não se aplica ao trabalhador contratado por tempo determinado, que poderá ser dispensado se o prazo de seu contrato terminar antes que se complete o período de 12 meses.

Alteração
O projeto foi aprovado pela CCJ na forma do parecer do relator, Bernardo Ariston (PMDB-RJ). Este, por sua vez, acolheu o texto aprovado em 1999 pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, que alterou a proposta.

Originalmente, o projeto concedia "estabilidade de emprego" ao trabalhador cuja mulher estivesse grávida. Esse termo foi retirado do texto, que passou a proibir a dispensa arbitrária ou sem justa causa.

A CCJ analisou o projeto apenas quanto aos seus aspectos de admissibilidade, ou seja, se estava de acordo com a Constituição e com as normas gerais do Direito. O mérito foi analisado pela Comissão de Trabalho.

Solidariedade
Chinaglia afirma que o projeto, ao estabelecer um instrumento que permite um aumento da confiança na relação trabalhista, tem uma alcance maior, pois "reintroduz um pouco de solidariedade nas relações econômicas".

Para o relator do projeto na Comissão de Trabalho, ex-deputado Fleury (SP), outro mérito do projeto é que tende a diminuir a discriminação ainda existente contra a mulher no mercado de trabalho. "No momento da contratação, se os candidatos apresentarem as mesmas qualificações, mas pertencerem a gêneros diferentes, a preferência será pela contratação do homem. Tal prática discriminatória decorre, muitas vezes, em virtude da garantia no emprego que a mulher possui em caso de gravidez", disse.

Íntegra da proposta:
- PL-3829/1997

Da Redação/WS

sábado, 10 de janeiro de 2009



Francisco Vilela Presidente da AGACS/SG, VER. Marlos e Waldir Polycarpo Vice-Presidente DA AGACS/SG

quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

Justiça do Trabalho poderá julgar ações de servidor temporário

Edson Santos
Valverde: Justiça do Trabalho deve julgar conflitos relacionados à contratação irregular no serviço público.
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 294/08, apresentada pelo deputado Eduardo Valverde (PT-RO), que estabelece a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações que envolvam relação de trabalho de servidores públicos comissionados ou de contrato temporário (vínculos contratuais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho) ou contratados irregularmente.

A PEC modifica o artigo 114 da Constituição, um dos alvos da Emenda Constitucional 45, de 2004, que ampliou as atribuições e reformou a Justiça do Trabalho.

Em 2008, o Supremo Tribunal Federal negou a competência da Justiça do Trabalho para apreciar ações civis públicas que questionavam o desvirtuamento da contratação temporária em diversos estados. Valverde quer restabelecer essa competência por meio da PEC e afastar o perigo de invalidar a atuação da Justiça do Trabalho quanto a trabalhadores empregados pelo Poder Público.

Valverde também quer deixar claro que a Justiça do Trabalho tem jurisdição sobre conflitos que envolvem servidores públicos contratados irregularmente. Atualmente, embora a jurisprudência brasileira aceite essa interpretação, a condição de contrato irregular deixa os trabalhadores em um limbo jurídico.

Benefícios para servidor temporário
Segundo Valverde, a proposta está em consonância com a PEC 53/07, do deputado Jofran Frejat (PR-DF), que garante direito a aviso prévio, seguro-desemprego e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos servidores de cargo em comissão de livre nomeação. Embora sejam servidores nomeados, a natureza temporária de suas contratações deixaria os trabalhadores sem garantias, segundo Frejat.

A PEC de Frejat já foi admitida pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Valverde argumenta que os direitos contidos nela são os mesmos garantidos aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), o que fortalece o entendimento de que contratações temporárias deveriam ser regidas pela Justiça do Trabalho.

Tramitação
A PEC 294/08 será analisada quanto à admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será votada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs

Íntegra da proposta:
- PEC-294/2008

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Pierre Triboli

sábado, 3 de janeiro de 2009

Se não fora o auxílio do Senhor, já a minha alma estaria na região do silêncio. Sal. 94:17.

Chegamos ao fim de mais um ano. É como se Deus recolhesse a folha que você escreveu ao longo de doze meses, com seus erros e seus acertos, e lhe entregasse uma folha em branco para escrever uma nova história.

Outro dia alguém me disse: “Eu não quero escrever uma nova história. Estou contente com a minha.” Pode ser. Existem muitas formas de encarar a vida. Mas uma coisa é certa: A vida é um processo de crescimento. Nunca é tarde para começar de novo, e nada é tão bom que não possa ser melhorado.

Este ano foi extraordinário para você? Agradeça a Deus pelas bênçãos das quais desfrutou. Louve o nome do Senhor pela Sua misericórdia e fidelidade e prepare-se para continuar sendo uma fonte de inspiração para as pessoas que o rodeiam.

Este ano foi turbulento em sua vida? Agradeça a Deus porque é em meio às tormentas e às tristezas que o caráter se aperfeiçoa, e é na dor que aprendemos a valorizar a alegria.

No Salmo 94, Davi vê a fúria de seus inimigos. E, como todo ser humano, treme. Mas em seguida clama a Deus e agradece porque fora graças ao amor de Deus que ele sobrevivera a todas as dificuldades que encontrara no caminho. No verso 19, ele disse: “Nos muitos cuidados que dentro de mim se multiplicam, as Tuas consolações me alegram a alma.” Essa era a sua esperança. As agruras da vida não o desanimavam, porque o Senhor era a sua consolação.

Ingresse no mês de janeiro com a certeza de que o Deus misericordioso que o acompanhou ao longo deste ano estará ao seu lado, sustentando-o nos momentos mais difíceis que porventura você tenha que enfrentar. Segure o braço poderoso de Jesus. Faça dEle o centro de sua vida. Receba dEle a inspiração e a sabedoria que precisa para viver uma vida próspera e feliz. Se os furacões das provações lhe tirarem tudo, não permita que lhe tirem a confiança nAquele que nunca perde o controle do Universo.

Foi bom ter falado com você durante todo este ano. Cada meditação tocou a minha vida enquanto a trasmitia. Também chego a dezembro tendo trilhado o caminho da sabedoria, e me uno a você e a Davi para dizermos juntos: “Se não fora o auxílio do Senhor, já a minha alma estaria na região do silêncio.”

Que DEUS abençoe a todos..., E a tudo dai-vos Graças...

Amém.

quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

SF PLS 00477 / 2007 de 15/08/2007

Autor SENADOR - Expedito Júnior
Ementa Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para caracterizar como insalubre o exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.
Indexação ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ACRÉSCIMO, DISPOSITIVOS, DEFINIÇÃO, INSALUBRIDADE, CONDIÇÕES DE TRABALHO, ATIVIDADE, CATEGORIA FUNCIONAL, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA, COMBATE, ENDEMIA.
Despacho (SF) CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Textos disponíveis Texto completo
Legislação citada
Comissões CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Relatores :
Lúcia Vânia (encerrado em 03/12/2008 - parecer oferecido)

Prazos
17/08/2007 - 23/08/2007 Recebimento de emendas perante as Comissões (CAS) (Art. 122, II, "c", do RISF)
Tramitações Inverter ordenação de tramitações (Data Ascendente)


PLS 00477 / 2007
03/12/2008 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Recebido neste órgão, nesta data.

03/12/2008 CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação: APRECIADA EM DECISÃO TERMINATIVA PELAS COMISSÕES
Reunida a Comissão em 03/12/2008, foi aprovado o Projeto por treze (13) votos sim. O autor do Projeto, Senador Expedito Junior, assina sem voto. À SSCLSF, para as devidas providencias.

28/11/2008 CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação: INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Matéria incluída na pauta da 33ª Reunião Extraordinária, a realizar-se em 03/12/2008.

26/11/2008 CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação: PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Reunida a Comissão, em 26/11/2008, a matéria foi adiada.

20/11/2008 CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação: INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Matéria incluída na pauta da 32º Reunião Extraordinária, a realizar-se em 26/11/2008.

12/11/2008 CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação: INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Reunida a Comissão, em 12/11/2008, lido o relatório, foi iniciada a discussão e a votação foi adiada.

05/11/2008 CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação: INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Reunida a Comissão, em 05/11/2008, a matéria foi adiada.

03/11/2008 CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação: INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Matéria incluída na pauta da 28ª Reunião desta Comissão, dia 05/11/2008.

11/03/2008 CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação: PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Devolvido pela Relatora, Senadora Lúcia Vania, com minuta de parecer pela aprovação do Projeto.

27/08/2007 CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
À Senhora Senadora Lúcia Vânia para relatar a presente matéria.

24/08/2007 CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
No prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto. Matéria aguardando designação de relator.

17/08/2007 CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação: AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Recebido nesta Comissão. Matéria em fase de recebimento de emendas. Primeiro dia: 17.08.2007 Último dia: 23.08.2007

15/08/2007 ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Leitura. À Comissão de Assuntos Sociais em decisão terminativa onde poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos. Ao PLEG com destino à Comissão de Assuntos Sociais.
Publicação em 16/08/2007 no DSF Página(s): 27710 - 27711 (
Ver Diário )

15/08/2007 PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Este processo contém 04 (quatro) folhas numeradas e rubricadas.

PROJETO DE LEI DO SENADO
Nº , DE 2007


Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para caracterizar como insalubre o exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:


Art. 1º O art. 2º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

¿Art. 2º .......................................................................................
Parágrafo único. As atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias são consideradas insalubres nos termos do que dispõe o art. 189 da consolidação das Leis de Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, ou norma equivalente de outro regime jurídico a eles aplicado. (NR)¿


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

A natureza das atividades dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias, caracterizadas pela atuação no ambiente externo das comunidades, no ambiente natural com manuseio e contato permanente com inseticidas ou outros agentes nocivos à saúde, e no ambiente familiar em contato permanente com endemias ou doenças contagiosas, enquadra-se no que a CLT considera como insalubres, isto é, aquelas atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem os empregados a agentes nocivos à saúde.

Em vista disto, entendemos que essa condição merece o reconhecimento legal na norma que regulamenta as profissões, para tornar desnecessária a realização de perícia, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para a concessão dos benefícios decorrentes.

Por essa razão, e por se tratar de um pleito justo para essas categorias que contribuem de forma relevante para a saúde pública dos brasileiros, pedimos o apoio dos nobres pares na sua aprovação.

Sala das Sessões,


Senador EXPEDITO JÚNIOR


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Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006
Art. 2º - O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, nos termos desta Lei, dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, na execução das atividades de responsabilidade dos entes federados, mediante vínculo direto entre os referidos Agentes e órgão ou entidade da administração direta, autárquica ou fundacional.

.......................................................................................................................................


Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943


¿Consolidação das Leis do Trabalho¿

.......................................................................................................................................

Art. 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

CAS debaterá criação de carreira nacional para agentes de saúde

[Foto: Comissão de Assuntos Sociais (CAS)]

Audiência pública a ser realizada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) debaterá as condições de trabalho dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. Requerimento com esse objetivo, de autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO), foi aprovado nesta quarta-feira (3) pela CAS.

De acordo com o requerimento, a audiência deverá também discutir a possibilidade de criação de uma carreira nacional para esses profissionais e a fixação de um piso salarial nacional compatível com a importância da atividade dos agentes para o sistema de saúde pública.

O requerimento sugere que sejam convidados, para a audiência, representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e das secretarias da Atenção à Saúde e de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde. Também deverão participar do debate o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, e a presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs), Tereza Ramos de Souza.

Epidemias

Autor do projeto de lei aprovado na mesma reunião para caracterizar como insalubre o exercício das duas atividades exercidas pelos agentes (PLS 477/07), Expedito Júnior alertou sobre a relevância do trabalho desses profissionais. Lembrou que o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, reconheceu em entrevista à imprensa, recentemente, que o Brasil vive uma epidemia de dengue e que, só em 2008, 121 pessoas já morreram da doença. De acordo com o senador, o Rio de Janeiro já registrou neste ano mais de 51 mil casos da doença; São Paulo, mais de 64 mil; e Mato Grosso, mais de 72 mil casos de dengue.

- O Senado Federal não pode ficar alheio a esse problema tão grave que aflige todos os estados da Federação - disse.

O senador ressaltou ainda a importância dos agentes de saúde, responsáveis por realizar o diagnóstico demográfico e sociocultural nas comunidades e por promover ações de educação para saúde individual e coletiva. Os agentes também cumprem atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças. Na opinião do senador, é preciso melhorar as condições de trabalho desses profissionais para que seja possível a contenção das epidemias no Brasil.

Apesar da importância da atuação dos agentes de saúde, em muitos municípios, destacou o senador, o vínculo empregatício desses trabalhadores não é reconhecido e os profissionais, embora aprovados em processo seletivo, recebem um salário mínimo ou menos. Para solucionar o problema, o parlamentar sugere a instituição de um piso nacional e a estruturação de uma carreira unificada, com participação da União, estados e municípios.

Silvia Gomide / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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